Magistrada entendeu que o contribuinte não pode ser prejudicado quando providenciou seu direito em tempo hábil.

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A Justiça Federal na Paraíba concedeu segurança para permitir a um supermercado compensar créditos tributários reconhecidos judicialmente sem a limitação temporal imposta pela Receita Federal. Decisão é da juíza Federal substituta Katherine Bezerra Carvalho, da 10ª vara da seção Judiciária.

A medida vem em contrariedade ao disposto no art. 106 da IN RFB 2.055/21, no parecer normativo Cosit 11/14 e na solução de consulta Cosit 382/14. A magistrada entendeu que o contribuinte não pode ser prejudicado quando providenciou seu direito em tempo hábil.

"Muito embora o pedido de habilitação e o pedido de compensação constituam atos distintos, é evidente que integram um único procedimento voltado a um mesmo fim: a obtenção da compensação do crédito obtido por força de decisão judicial transitada em julgado. (...) Nesse cenário, ressai nítida a ilegalidade do art. 106 da IN RFB nº 2.055/2021, que estabelece prazo prescricional para o exercício da compensação via PERDCOMP contado a partir do trânsito em julgado da sentença."

Justiça garante compensação de crédito tributário sem limite temporal.(Imagem: Freepik)

Limitação temporal

Os arts. 165 e 168 do CTN dispõem que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos. A partir de uma interpretação deste artigo, a Receita, ancorada na IN RFB 2.055/21, no parecer normativo Cosit 11/14 e na solução de consulta Cosit 382/14, teria obstruído a compensação quando já se passaram mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

A despeito deste entendimento, a Justiça Federal entendeu que tal restrição não encontra respaldo na legislação tributária vigente, concedendo ao contribuinte o direito de compensar todos os créditos em pendência.

De acordo com a magistrada, promovida a habilitação do crédito antes de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença, não se pode falar em inércia do contribuinte, uma vez que ele tomou as medidas necessárias para iniciar o procedimento dentro do prazo prescricional. Ademais, iniciado o procedimento, a impetrante tem o direito de utilizar-se dos créditos integralmente, pois não há previsão legal que fixe prazo para o seu término.

O escritório Leal Queiroz Advocacia Corporativa representa a empresa no caso. Os advogados Allan Queiroz e Diana Motta enfatizaram a importância de mais uma decisão favorável ao contribuinte, que reforça a segurança jurídica, garantindo o respeito aos direitos previstos em lei e promovendo a justiça fiscal.

Processo: 0802780-93.2024.4.05.8201

Da Redação

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424219/justica-garante-compensacao-de-credito-tributario-sem-limite-temporal, 06.02.2025


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