Mais segurança no acesso ao SVR e ao Registrato a partir de 13 de fevereiro

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O acesso aos sistemas do Banco Central que contêm dados de pessoas físicas e jurídicas – SVR (Sistema Valores a Receber) e Registrato – será ainda mais seguro a partir do dia 13 de fevereiro. O acesso continuará a ser feito com a conta gov.br nível prata ou ouro, mas apenas para as contas que tenham a verificação em duas etapas habilitada.

Para habilitar a verificação em duas etapas, o cidadão deve instalar no seu celular o aplicativo gov.br (disponível na Google Play e na App Store). A partir da habilitação, o cidadão usará um código único para autenticar cada acesso que fizer aos serviços que usam a conta gov.br.

O próprio aplicativo orienta a forma de habilitar a verificação em duas etapas. No primeiro acesso ao aplicativo gov.br, o dispositivo usado será vinculado à conta gov.br do cidadão. Só pode haver um único dispositivo vinculado por vez. Também será necessária a realização da validação facial para configuração da verificação em duas etapas.

Com a configuração de acesso em duas etapas, o usuário aumenta a segurança dos seus dados e amplia a proteção de suas informações.

Eventuais dúvidas sobre a conta gov.br podem ser tiradas aqui.

Registrato

Registrato permite aos cidadãos consultarem suas informações financeiras pessoais de forma rápida e simples. Atualmente, são cinco relatórios: de Contas e Relacionamentos (CCS), de Empréstimos e Financiamentos (SCR), de Chaves Pix, de Cheques sem Fundo (CCF) e de Câmbio e Transferências Internacionais. 

Em 2024, o Registrato emitiu quase 28 milhões de relatórios, incluindo também os relatórios emitidos para pessoas jurídicas.

Sistema de Valores a Receber (SVR)

A verificação em duas etapas também passará a ser necessária para acessar o Sistema de Valores a Receber (SVR) e para solicitar a devolução em qualquer faixa de valores – hoje ela já é exigida para a devolução de valores acima de R$100.

consulta pública ao SVR – aquela por meio da qual o cidadão pode conferir se tem algo a receber – não muda. Nesse caso, basta informar o CPF e a data de nascimento da pessoa física ou o CNPJ e a data de criação da pessoa jurídica. Saiba mais aqui.

Fonte: Banco Central do Brasil – 07/02/2025


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