TRT-RJ suspende prazos em todo o estado no dia 28/2 e atividades presenciais fora da capital

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A medida foi tomada por meio do Ato 30/2025 e considerou as solicitações feitas por varas do Trabalho, alertando sobre as dificuldades de locomoção para servidores(as), advogados(as) e jurisdicionados(as) por conta de eventos relativos ao Carnaval. Suspensão de prazos acatou pedido feito pela OAB-RJ.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) suspendeu as atividades presenciais e o atendimento ao público externo nesta sexta-feira (28/2) nas unidades administrativas e jurisdicionais de fora da capital e não abrangidas pelo Ato 17/2025 (link para outro sítio). A medida considerou as solicitações feitas por varas do Trabalho, alertando sobre as dificuldades de locomoção para servidores(as), advogados(as) e jurisdicionados (as) por conta de eventos relativos ao Carnaval. 

A Presidência também levou em conta o pleito da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) pela suspensão dos prazos em todas as unidades do tribunal. Dessa forma, os prazos de processos físicos e eletrônicos que tramitam em todo o TRT-RJ estarão suspensos no dia 28/2. 

Nas unidades administrativas e jurisdicionais de fora da capital, ficam mantidas, nesta sexta, as audiências telepresenciais já agendadas, o atendimento via Balcão Virtual e o trabalho remoto de servidores(as) e magistrados(as).

Ato 30/2025 (link para outro sítio)foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa segunda-feira (24/2).

Fonte: TRT 1ª Região – 25/02/2025


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