STJ vai julgar se PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a possibilidade de incluir as contribuições a PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração se der pela sistemática do lucro presumido.

O colegiado afetou três processos ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. Com isso, estão suspensos apenas os recursos especiais e agravos pendentes que versem sobre a mesma questão.

O caso trata das empresas que adotam a tributação pelo método do lucro presumido, cujo ponto de partida para a base de cálculo é a multiplicação de um percentual (estabelecido por lei de acordo com a atividade do contribuinte) pela receita bruta.

O resultado da multiplicação será a base de cálculo sobre as quais incidirão as alíquotas de IRPJ e CSLL. A discussão travada é se os valores utilizados para o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins integram essa conta.

Base de IRPJ e CSLL traçada

A jurisprudência do STJ nas turmas de Direito Público vem apontando para uma resposta positiva, em posição mais benéfica à Fazenda. Ambas as turmas têm precedentes nesse sentido.

Isso porque os valores usados para pagamento das contribuições saem da receita bruta ou do lucro do contribuinte, e não perdem essa qualidade em razão de sua destinação. Assim, apenas expressa previsão em lei serviria para afastá-los da base de cálculo de IRPJ e CSLL (REsp 2.082.792, julgado pela 1ª Turma em 2024).

A lógica é a mesma já usada pela 1ª Seção do STJ quando decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e do CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

A conclusão foi de que, para fins de IRPJ e CSLL, a lei inclui no conceito de receita bruta todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade exercida, impedindo quaisquer deduções, tais como impostos (REsp 2.080.205, julgado pela 2ª Turma em 2023).

Tratam-se de “teses filhotes” da chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, abordando a problemática de tributo compor a base de cálculo de outro tributo.

No caso do PIS e da Cofins na base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, o STJ tem pelo menos 41 acórdãos e 1.693 decisões monocráticas a respeito, sendo que restam 1.415 processos em tramitação por todo o país — 110 deles na corte superior.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação

REsp 2.151.903

REsp 2.151.904

REsp 2.151.907

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/02/2025


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