A Portaria PRES/TRF2 n° 43, do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou a suspensão do expediente no TRF2 e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (apenas na capital) no dia 28 de fevereiro de 2025, sexta-feira de carnaval.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem na referida data ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Leia abaixo a íntegra da Portaria Pres/TRF2 Nº 43.
anexo
SEI - 0002213-66.2025.4.02.8000.pdf
Fonte: TRF 2ª Região – 25/02/2025