Justiça condena empregados que entram com ações de má-fé

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O perfil protecionista da Justiça Trabalhista tem sido usado, muitas vezes, como ferramenta para trabalhadores requererem direitos que não lhe cabem. A afirmação foi feita por alguns empresários e advogados que tiveram de atuar em ações onde os empregadores eram acusados de deixarem de pagar verbas rescisórias e outros direitos.

 

Por causa de processos desta natureza, os empresários são obrigados a se precaverem de possíveis ações trabalhistas e, caso sejam acionados, comprovarem a litigância de má-fé. "Uma docu-mentação atualizada, com recibos, cartões de ponto e seguindo a legislação trabalhista pode isentar o empresário de arcar com verbas que não lhe cabem", alerta Guilherme Gantus, sócio do Gantus Advogados. O advogado afirma, ainda, que hoje já é comum haver demandas com pedidos "exagerados" e "alegações inverídicas", que têm causado uma postura mais rigorosa da Justiça do Trabalho, "pois já enxergamos punições mais rigorosas contra o trabalhador que não agiu com boa-fé, com multas e outras imputações", explica.

 

De acordo com Renato Opice Blum, do Opice Blum Advogados, o empresário deve ter uma atitude preventiva, com regulamentos internos que deixem claro quais são as normas para usar as ferramentas tecnológicas da empresa e quais as penalidades para o trabalhador que agir com má-fé. "É dever do empresário acompanhar e zelar pelos seus arquivos, definir o que é e o que não é sigiloso, porque inclusive o que for impresso pelo empregado dentro da empresa é de responsabilidade do empregador", afirma. O advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do Monteiro, Dotto, Monteiro Advogados Associados, ressalta, também, a importância de manter um competente departamento jurídico e recursos humanos.

 

Tecnologia

 

Segundo Renato Opice Blum, apesar de a Justiça trabalhista, tradicionalmente, defender os interesses do empregado, há uma tendência de as decisões serem favoráveis ao empregador quando tratarem de questões tecnológicas como, por exemplo, o uso do e-mail corporativo. Ele explica que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já entende que é dever do empresário zelar e monitorar a ferramenta que é de sua propriedade como as mensagens eletrônicas.

 

Prova disso é que há casos em que trabalhadores colocavam despertador para, de casa, acessarem o e-mail da empresa para terem como prova em uma ação, que estavam trabalhando em determinados horários que não estavam previstos na jornada. "Nessas hipóteses a Justiça do Trabalho também já entende que a simples mensagem eletrônica não comprova a hora extra", explica.

 

Carlos Augusto Monteiro diz que, além de o empregador fiscalizar os meios eletrônicos, ele deve se adiantar ao perceber uma atitude ilícita do trabalhador "reunindo as provas e o demitindo por justa causa".

 

Ações idênticasPor outro lado, empresários alegam que, mesmo tomando as devidas precauções, são surpreendidos com "verdadeiras quadrilhas" que "com uma coordenação em diversos estados acabam movendo e ganhando ações idênticas, com os mesmos pedidos, alegações e, até, as mesmas testemunhas", afirmam. Segundo eles, neste caso, é necessário aproximar o Judiciário da empresa, para que seja conhecida a relação de empregado e empregador "porque o juiz acaba condenando o dono do negócio por supor que, em função de haver muitas ações, ele não age corretamente com os funcionários".

 

Cabe ao empresário provar sua inocência

 

Casos condenando trabalhadores por litigância de má-fé têm sido comuns, pois "muitos se utilizam da Justiça Trabalhista para buscar verbas que não lhe são devidas", explica Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro do Monteiro, Dotto, Monteiro e Advogados Associados. Prova disso é que em uma ação julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), um ex-funcionário da AmBev foi condenado por roubar informações confidenciais e de domínio exclusivo da empresa.

 

O trabalhador teria enviado do e-mail corporativo para o e-mail pessoal mais de 400 arquivos da empresa e, no dia seguinte, teria pedido demissão e sido contratado por uma concorrente. No caso, o empregado foi condenado a pagar a AmBev R$ 100 mil de multa por ter agido com má-fé. "Foi preciso fazer o monitoramento do e-mail corporativo e uma busca a apreensão na residência do ex-empregado para comprovar que ele agiu com má-fé, já que ele, inclusive, entrou com um pedido de indenização alegando que teria havido violação de e-mail e invasão de domicílio, o que não ocorreu", explica Rony Vainzof, do Opice Blum Advogados Associados.

 

Em uma outra ação, uma empregada requeria verbas rescisórias que, segundo ela, não teriam sido pagas "no entanto, as verbas já haviam sido quitadas e o ex-empregador conseguiu comprovar através dos recibos", conta Vainzof.

 

Casos como esses, ressaltam a importância de o empregador tomar cuidados. Para Carlos Monteiro, o que deve ficar claro é que a tendência da Justiça Trabalhista é garantir os direitos do empregado, mas "sempre partindo do princípio de que deve haver lealdade processual como prevê os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil". "A Justiça Trabalhista irá penalizar o autor da ação que não agir com boa-fé, mas vale lembrar que em vias de regra, é responsabilidade do empregador o ônus da prova, é dele o dever de comprovar sua inocência", diz.

 


Veículo: Gazeta Mercantil


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