Os estabelecimentos de comércio da cidade de São Paulo têm até o dia 2 de outubro para obter a autorização da Prefeitura para funcionar nos domingos e feriados.
A mudança é conseqüência de um decreto municipal publicado no último dia 2 de setembro que prevê uma maior rigidez quanto às contrapartidas para o trabalhador que tem que dispor de seu dia de clássico descanso para atender a clientela. A nova licença vale para aqueles estabelecimentos que ainda não têm a autorização de funcionamento nesses dias. Entretanto, a maioria das licenças têm vigência de dois anos e, para ser renovada, será preciso nova avaliação da Prefeitura.
Elaine Reis, advogada trabalhista empresarial do escritório Peixoto e Cury Advogados, lembra a necessidade do cumprimento das normas de proteção, segurança e medicina do trabalho, e o estabelecimento da escala de revezamento correta, que permita ao trabalhador o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, sendo que deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
"As lojas sem autorização devem solicitá-la por meio dos sindicatos patronais de cada categoria à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras", explicou a advogada. "Essa norma prestigia a negociação sindical e legitima mais uma vez os sindicatos, mas a Secretaria ressalta que as autorizações serão emitidas individualmente para cada estabelecimento", completou.
O decreto não prevê multa ou punição passível de fechamento. Entretanto, a abertura em dias especiais depende de acordo entre o sindicato patronal e o dos funcionários. Sem ele, o comerciante sofrerá punições trabalhistas.
Veículo: DCI