O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça suspendeu ontem, temporariamente, o pagamento de uma multa no valor de R$ 94,5 mil aplicada contra a Nestlé e a Dairy Partners por maquiagem de produtos.
As duas empresas entraram com um recurso administrativo contra a decisão do órgão. Elas foram condenadas a pagar a multa por terem reduzido, em agosto de 2004, a quantidade dos produtos Molico Batido, Molico Polpa de Fruta e Neston 3 Cereais sem aviso ostensivo para o consumidor.
Segundo o Diário Oficial da União de ontem, o DPDC suspendeu o prazo para pagamento da multa até que o recurso seja julgado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). Mas o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, antecipa no despacho publicado que o recuso traz "os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na decisão" do Departamento e que, por isso, não vê razão para reconsiderá-la. Se confirmada, a multa terá que ser paga para o Fundo Gestor de Direitos Difusos (FDD).
No início do mês, a Nestlé perdeu outra ação na Justiça em que questionava a cobrança da multa de R$ 591 mil, também aplicada pela SDE, em março, por alterações na quantidade da embalagem de Farinha Láctea que não foram informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva, conforme determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Veículo: DCI