STF nega execução de contribuição ao INSS

Leia em 1min 50s

Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem deverá dificultar a cobrança de contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho, hoje responsável pela arrecadação de cerca de R$ 1 bilhão ao ano aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em decisão unânime, o tribunal entendeu que os juízes trabalhistas não podem executar dívidas previdenciárias de empresas no caso de sentenças declaratórias - aquelas que reconhecem vínculos de trabalho. 

 

Pelo entendimento proferido pelo Supremo, a Justiça trabalhista é responsável pela execução de dívidas previdenciárias resultantes de sentenças condenatórias - quando um empregado com carteira exige diferenças salariais - e das sentenças que homologam acordos entre empresas e empregados. Mas nas sentenças declarando a existência de vínculo de trabalho, o caso precisará ser encaminhado para a Justiça federal. 

 

O ministro Menezes Direito, relator do caso no Supremo, entendeu que a sentença declaratória não tem valor de título executivo, pois apenas reconhece o vínculo trabalhista. Esse tipo de decisão, entendeu Direito, não apresenta um valor de condenação salarial que possa servir de base de cálculo para a condenação previdenciária. Os ministros decidiram também editar uma súmula vinculante sobre o novo entendimento, que deverá ser votada no pleno da corte na próxima semana. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui uma súmula no mesmo sentido - a Súmula nº 368 - mas, segundo a procuradoria do INSS, o TST já havia deixado de aplicá-la e aguardava o julgamento do Supremo para sua revogação, o que não deve mais ocorrer. 

 

Juiz da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, Marcos Neves Fava lamentou a decisão do Supremo, que, segundo ele, afetará um grande volume de processos em que se coíbe o contrato clandestino de trabalho - aquele em que há serviço subordinado, mas sem vínculo formal. O maior prejudicado não será o INSS, afirma Fava, mas o trabalhador, uma vez que para conseguir o direito à aposentadoria o que conta é o tempo de contribuição, e não o de trabalho - e se a dívida fiscal não for cobrada, o trabalhador nunca conseguirá o reconhecimento do tempo de serviço. (FT) 

 

Veículo: Valor Econômico


Veja também

CVM suspende rodízio de firmas por cinco anos

A vocação do rodízio de auditorias parece ser mesmo a polêmica e a divergência. No mesm...

Veja mais
Empresas se beneficiam com edição de súmula da Cofins

O ministro Cezar Peluso apresentou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de súmula vi...

Veja mais
STF discute criação de súmula sobre aumento da Cofins

O ministro Cezar Peluso apresentou aos colegas no fim da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) da tarde de ont...

Veja mais
Evento orienta sobre mudanças no seguro de acidente de trabalho

O Centro Brasileiro de Segurança e Saúde Industrial (CBSSI) promove hoje em São Paulo, das 8h &agra...

Veja mais
Lula restringe alcance da nova licença-maternidade

Com veto, só funcionárias de empresas de grande porte podem ter benefício ampliado.Empresas tributa...

Veja mais
Reunião define hoje setor que entrará no novo sistema fiscal

Uma reunião que será realizada hoje, em Brasília, deve definir quais os segmentos das empresas de m...

Veja mais
Execução fiscal só com o fim do processo

Algumas mudanças no Código de Processo Civil, em vigor desde janeiro do ano passado, trouxeram mais rapide...

Veja mais
Receita poderá excluir 400 mil optantes do Simples Nacional

A Receita Federal ameaça excluir mais de 400 mil micro e pequenas empresas do Simples Nacional por falta de pagam...

Veja mais
Tribunal manda União deixar de cobrar contribuição social

Empresas cuja receita é decorrente da exportação poderão se ver livres definitivamente do pa...

Veja mais