A Receita Federal espera receber, pela Iinternet, 10 mil pedidos de reenquadramento de todos os fabricantes das chamadas bebidas quentes até o dia 31 de setembro.
As bebidas classificadas nas posições 22.04 (vinhos), 22.05 (vermutes), 22.06 (outros fermentados), e 22.08 (destilados) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) devem solicitar o reenquadramento de seus produtos, independentemente do momento em que tenham sido enquadrados, ainda que não tenha havido qualquer alteração de preços desde a última informação prestada à Receita.
Segundo a Receita Federal, a medida tem por objetivo harmonizar a tributação de todas as bebidas.
De acordo com a nota divulgada pelo órgão, o contribuinte deverá informar, para cada produto, o preço médio praticado entre 1º de setembro de 2007 e 31 de agosto de 2008, ponderado pelo volume de suas vendas.
No caso de produto com início de comercialização ao longo deste período, o preço deverá ser apurado durante os meses em que tenha havido a comercialização.
A Receita alerta que o contribuinte que não fornecer o preço médio, ou prestar informações de forma incompleta ou com incorreções, terá o seu produto reenquadrado de ofício e estará sujeito ao acréscimo de multa e juros.
A solicitação de reenquadramento deve ser registrada na página da Receita Federal do Brasil na Internet e o pedido será analisado na jurisdição de cada contribuinte.
As fabricantes de bebidas quentes devem se reenquadrar na tabela do imposto sobre produtos industrializados até 31 de setembro.
Veículo: DCI