Cada vez mais a legislação aperta o cerco contra empregadores que não atendem às normas de segurança do trabalho, especialmente no que se refere a evitar expor o empregado a riscos de desenvolver patologias devido ao ambiente de trabalho. Hoje, já é comum ver as empresas responderem por ações judiciais interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as chamadas ações regressivas. "Essas ações visam obrigar o empregador a ressarcir o INSS pelos gastos destinados a benefícios acidentários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte) ou decorrentes da prestação de serviços de reabilitação profissional", explica a advogada Karla Bernardo, da Pactum Consultoria.
Do ano passado para cá, foram julgadas doze ações regressivas, todas em favor do INSS, que deverá ser ressarcido em R$ 2,455 milhões. "Apenas em Manaus há 31 ações regressivas em andamento, sendo que em Londrina, são 30 ações interpostas desde 2007, isso comprova o endurecimento do instituto com os empregadores negligentes", afirma o coordenador-geral de cobrança e recuperação de crédito da Procuradoria-Geral Federal, Albert Caravaca.
Somente em 2007, o INSS gastou R$ 5,075 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. Em 2006, foram R$ 4,387 bilhões. A escalada de aumento começou em 2002. Naquele ano, foram R$ 2,752 bilhões; em 2003, R$ 3,408 bilhões; e em 2004, R$ 4 bilhões. Especialistas consideram que parte desses valores poderão ser restituídos aos cofres da Previdência por meio das ações regressivas, pois teriam ocorrido por negligência do empregador.
As ações regressivas do INSS estão previstas na Lei 8.213, de 1991, mas somente em 2003, com base na Resolução 1.291 do Conselho Nacional da Previdência Social, empresários foram acionados na Justiça pelos gastos destinados a acidentes do trabalho.
Atualmente, o Brasil é o 4º colocado na lista da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em acidentes ocupacionais com morte e ocupa a 15‚ colocação em números gerais de acidentes do trabalho, que incluem os com morte, com incapacidade permanente e afastamento temporário. "O empregador tem de acompanhar o estado de saúde do trabalhador para se eximir de qualquer responsabilidade, fazendo exames anuais, como prevê a legislação", alerta Karla Bernardo.
Segundo informações da Advocacia-Geral da União, em todo o País, foram registrados, somente no ano passado, 503.890 acidentes, sendo que a maioria (47%) foi identificada no setor industrial, que soma, aproximadamente, 237.188 acidentes. Em segundo lugar, está o setor de serviços que é responsável por 45% dos acidentes no trabalho. Em outubro, o Ministério da Previdência Social deverá publicar um novo balanço indicando os gastos com a saúde do trabalhador, bem como estatísticas de doenças ocupacionais e que setores são os mais afetados.
Veículo: Gazeta Mercantil