A OAB ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar o decreto de Mato Grosso do Sul que permite a cobrança de ICMS sobre produtos vendidos pela internet por lojas de outros Estados.
A OAB já entrou com esse tipo de ação contra Piauí, Ceará e Mato Grosso. Uma liminar do STF proibiu, em abril, que o Piauí exija o pagamento do imposto.
Pela lei, o ICMS só pode ser cobrado pelo Estado no qual está instalado o centro de distribuição da empresa que vende on-line.
No começo do ano, porém, 18 Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste assinaram um protocolo que determina que o ICMS seja dividido entre o Estado de origem do produto e o de destino. Empresários dizem que, nesse caso, ocorre bitributação.
O governo de Mato Grosso do Sul afirma que, se não fizesse a cobrança, deixaria de arrecadar R$ 43 milhões neste ano. Esse número chegaria a R$ 160 milhões em 2014.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça de MS, porém, entendeu que a cobrança é constitucional, já que é feita no Estado em que a compra é realizada, mesmo que de forma on-line.
Veículo: Folha de S.Paulo