A permanência na fila do supermercado por mais de 15 minutos pode ser proibida por lei. A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa (ALMG) aprovou projeto de lei que obriga os supermercados de Minas a atender seus consumidores em no máximo 15 minutos. A mesma legislação já existe para os bancos, mas a lei de 2002 ainda não foi regulamentada, deixando até então a questão em aberto. A expectativa é que a fiscalização às instituições financeiras decole a partir de dezembro quando entra em vigor lei municipal que estipula o prazo de 15 minutos para o atendimento, independente de haver cadeiras e televisão nas agências. A Associação Mineira de Supermercados (Amis) aponta que atualmente o segmento tem 4 mil vagas em aberto. Segundo o superintendente da Associação, Adilson Rodrigues, a imposição em forma de lei, teria como efeito a elevação dos custos e dos preços nas gôndolas.
Veículo: O Estado de Minas