Sistema será exigido no regime de Lucro Presumido.
A partir do mês que vem, as empresas optantes pelo regime contábil do Lucro Presumido vão ser obrigadas a ingressar no sistema de Escrituração Fiscal Digital-Contribuições (antiga EFD-PIS e Cofins), uma alteração que já estava anunciada, mas que continua sendo motivo de dúvidas e apreensões entre os empresários e até entre contadores. Na verdade, o limite é setembro, para dados gerados já a partir de julho, mas não há nada de claro nesta situação. O Sistema Público de escrituração Digital (Sped), cujo processo deverá estar totalmente concluído até janeiro de 2014, continua sendo uma dor de cabeça para muita gente.
"Infelizmente, os contadores e empresários não estão conscientes das mudanças, elas começaram em 2005, mas até hoje eles têm grande dificuldade em lidar com o sistema", garante José Adriano Pinto, sócio da Blue Tax Consultoria, que começou ontem e termina hoje, em Belo Horizonte, no Museu Inimá de Paula (rua da Bahia, 1201 - centro), o 1º Fórum Sped, que tem como objetivo apresentar conceitos, teorias, técnicas e práticas importantes para o dia a dia das empresas e escritórios contábeis em relação ao Sped. que embora tenha facilitado a vida do governo e do fisco, o Sped dificultou, e muito, o trabalho do contador e dos empresários, que precisam instalar um sistema integrado de gestão para importar dados e transmiti-los sem erro.
A mudança mais facilmente digerida, introduzida em 2008, foi a Nota Fiscal Eletrônica (NFE), hoje emitida por mais de 840 mil estabelecimentos no país, mas a expectativa, segundo José Adriano Pinto, é de que dentre de três anos este número chegue a 1,5 milhão. Em Minas, 140 mil estabelecimentos trabalham com NFE. Estas empresas são responsáveis por 80% da arrecadação de tributos no Brasil, estima o diretor da Blue Tax.
Integração - Além disso, cerca de 200 mil estabelecimentos utilizam o Sped Fiscal, dos quais 25 mil em Minas Gerais. Mas a partir de janeiro de 2014, todas as empresas que contribuem com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devem ingressar no Sped Fiscal, uma alternativa que se mostrou muito eficiente para combater a sonegação. Em Minas, um novo grupo deverá ingressar no sistema já a partir de dezembro deste ano. O objetivo do Sped é promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), e tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários.
De acordo com o grupo Skill, muitos empresários estão com dúvidas para atender às exigências de informatizar as transmissões de dados fiscais e evitar penalidades. Segundo o diretor de Produtos e Serviços com ênfase em Tributos, Tecnologia da Informação e Sped no grupo Skill, Edson Lima, um grande número de empresas está com dificuldade para interpretar as exigências do Fisco, pois elas acreditam que o esforço para se adequar ao ambiente digital é proporcionalmente semelhante à diferente entre as alíquotas praticadas para o recolhimento da contribuição entre empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, ou seja, menor, o que não é verdade.
"O esforço para implantar a EFD Contribuições em empresas do Lucro Presumido é tão grande quanto foi para as empresas do Lucro Real, pois também haverá uma necessidade enorme de redefinição de processos, implantação de sistemas capazes de gerar informações de forma mais detalhada, saneamento de cadastros de participantes, mercadorias, serviços e auditoria antecipada das informações eletrônicas", alerta Lima.
No fórum, os palestrantes são especialistas de diversas regiões do país, dentre eles Roberto Dias Duarte e Jorge Campos, criadores dos maiores portais de Sped do Brasil; Márcio Tonelli, que foi supervisor do Sped Contábil e FCont na Receita Federal; Yvens Lucchesi, auditor Fiscal da Receita Estadual de MG, representante de Minas Gerais nas reuniões nacionais do Sped Fiscal; Fábio Rodrigues, diretor de Projetos da Systax Inteligência Fiscal.
Veículo: Diário do Comércio - MG