Fim de prazo a casos da lei antiga no Cade

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Terminou nessa terça-feira (19) o prazo para que as empresas que fecharam operações de fusões e aquisições até o dia 28 de maio apresentassem o negócio ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e, assim, fossem submetidas às normas previstas na lei de concorrência anterior. Com a nova lei, os atos de concentração serão submetidos à análise prévia do órgão antitruste, ou seja, a fusão só se concretiza após o sinal verde do Cade. A expectativa agora é que o ritmo de fusões siga muito aquecido, mas que menos casos cheguem ao Cade.

De acordo com o advogado Roberto De Marino Oliveira, do Peixoto e Cury Advogados, a nova lei não impedirá que novas operações sejam fechadas. "A economia está aquecida e a previsão é de aumento do PIB no segundo semestre", afirma o especialista.

Para ele, os casos que chegam ao órgão devem diminuir com as travas estipuladas pela nova lei. Segundo a norma, para a submissão obrigatória ao Cade uma das empresas deve ter faturamento anual bruto ou volume de negócios no País no valor mínimo de R$ 750 milhões. A outra companhia deverá faturar por ano no mínimo R$ 75 milhões.

"Mais de 95% dos atos não prejudicam o mercado, a concorrência e o consumidor. O Cade poderá alocar seus recursos de forma mais eficiente", diz Oliveira. Os limites devem reduzir de 30% a 40% no volume de processos a serem analisados.

De acordo com o disposto no artigo 221 do novo Regimento Interno do Cade, os atos de concentração apresentados durante a vigência da antiga lei antitruste (Lei 8.884/1994) serão analisados segundo as regras antigas. Assim, os documentos vinculantes celebrados até o dia 28 de maio não precisam de análise prévia, desde que sejam efetivamente submetidos à apreciação do Cade.

A antiga regra determinava que as empresas tinham o prazo de 15 dias úteis para levar a operação ao conhecimento do Cade, ou seja, a data-limite para livre de eventual multa por notificação intempestiva encerrou na terça. A partir de agora, os casos fechados até o dia 28 de maio mas que ainda não foram apresentados serão multados. "É uma multa elevada e a base de cálculo leva em conta o lapso de tempo entre o fechamento e a data em que foi levada ao Cade", diz o advogado.

Desde o início do ano e especialmente às vésperas da entrada em vigor da Lei n. 12.529/2011 as empresas correram para fechar operações e escapar da análise prévia, principal mudança trazido com as novas regras. Segundo o Cade, de janeiro a abril de 2012, foram distribuídos 302 atos de concentração, 20,8% a mais que no mesmo período de 2011, quando chegou a 250 operações.

Levantamento da PricewaterhouseCoopers (PwC) Brasil mostra que de 21 a 28 de maio deram entrada no Cade 20 transações, contra dez nas primeiras semanas do mesmo mês. No ano passado, o Cade bateu seu recorde de julgamentos: ao todo, foram 892 casos julgados, sendo mais de 700 processos referentes a atos de concentração.

O Cade anunciou nessa semana que retomará as atividades do plenário apenas a partir de 4 de julho. No retorno, os julgamentos já serão feitos com base na nova lei de concorrência, ou seja, com a análise prévia do órgão.

O receio das empresas continua sendo com relação ao prazo de análise, no total de 330 dias. "O Cade já sinalizou que vai julgar os casos mais simples de 30 a 60 dias", afirma Roberto Oliveira.

Há ainda a espera pela contratação de mais 200 profissionais para o Cade. "A expectativa é de que no primeiro semestre de 2013 sejam contratados os novos funcionários", afirma o advogado.



Veículo: DCI


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