As lojas da capital, de rua e de shoppings poderão funcionar no feriado do dia 15 de agosto, de acordo com negociação Coletiva de Trabalho de 2012, assinada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindilojas).
A abertura no feriado não é obrigatória, mas uma opção do lojista. O trabalho nos feriados, conforme disposto no Acordo, será permitido apenas para as empresas do comércio, que estiverem com suas contribuições sindicais e confederativas, devidamente quitadas, nos últimos cinco anos, sem o que estarão passíveis das penalidades trabalhistas em lei previstas.
Como forma de compensação dos dias de feriados trabalhados, o empregado, que trabalhar nesses dias, terá direito a uma folga compensatória para cada feriado trabalhado. A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado e deve recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou em um sábado. Decorrido o respectivo prazo de compensação para a concessão da folga, sem que ela tenha sido concedida, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, calculadas na forma prevista na convenção coletiva de trabalho.
O comerciário que trabalhar nos dias de feriado deve receber uma gratificação de R$35,00, por cada feriado trabalhado, a título de alimentação, sem natureza salarial.
Os próximos feriados em que o comércio poderá funcionar são 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 8 de dezembro.
Bancos
As agências bancárias fecham neste feriado de 15 de agosto, em Belo Horizonte. Os clientes podem procurar canais alternativos de atendimento no feriado. A recomendação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Entre os canais alternativos de atendimento estão caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
Veículo: O Estado de Minas