Comissão aprova fim de brinquedos em lanches

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As redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objeto de apelo infantil relacionados ao consumo do alimento que vende. A proibição se estende aos brindes gratuitos e aos pagos. É o que determina o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado ontem na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

 

O texto ainda terá de ser examinado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS), na última em caráter terminativo, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

Amorim chama de "marketing agressivo" a iniciativa de ligar o consumo de alimentos a brindes. Ele entende que a prática "incute nos pequenos consumidores uma necessidade desenfreada de ter e de consumir". "Utiliza-se, dessa forma, um processo subliminar associado à incapacidade de julgamento e à inexperiência da criança", constata o senador.

 

O parlamentar se limita a apontar a ligação entre o brinde e a alimentação como sendo responsável pela "lógica de consumo prejudicial" e "a consolidação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde". Ele não faz nenhuma referência a hábitos alimentares incorretos da família nem mesmo à pobreza que pode levar crianças a se alimentar erradamente.

 

"Acreditamos que a decisão de consumir alimentos deve ser tomada com base na qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto de apelo infantil", afirma o senador.

 

Amorim diz ainda que, em muito casos, a criança nem está com fome quando compra o lanche relacionado ao brinquedo. "Ela simplesmente pede aos pais que comprem o lanche apenas para receber o brinde, atraída pelos personagens de desenho animado que ali existem", afirma.

 

Veículo: O Estado de S.Paulo


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