A Justiça concedeu liminar determinando à Nestlé Brasil Ltda. que informe de forma expressa e legível nos rótulos das embalagens a presença de organismos geneticamente modificados (OGM) na composição de seus produtos, indicando o percentual da modificação. A liminar também determina que a informação no rótulo deve conter o sinal gráfico designativo de alimento transgênico (T, em letra minúscula, inserido em triângulo com fundo amarelo), acompanhado da expressão "transgênico".
Foi fixada multa no valor de R$ 5 mil por produto encontrado no mercado em desconformidade com a decisão judicial.
A liminar foi dada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A análise de produtos constatou organismos geneticamente modificados na composição do biscoito recheado "Bono", sabor morango, fabricado e comercializado pela Nestlé. Embora mais da metade da soja utilizada na fabricação do biscoito seja transgênica, isso não é informado na embalagem do produto, conforme foi apurado em inquérito civil.
Para o Ministério Público, a falta dessa informação contraria o Código de Defesa do Consumidor, especificamente o artigo 31 que trata de informações relevantes que devem ser fornecidas aos consumidores.
Em sua decisão, o juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 39ª Vara Cível Central, fundamenta que "a ação do Ministério Público não produz ingerência qualquer na linha de produção da ré [Nestlé] a ponto de afetar o seu equilíbrio financeiro, apenas busca amoldá-la aos ditames positivos da lei 8.078/90 [Código de Defesa do Consumidor] na preservação dos interesses dos cidadãos do país".
Veículo: DCI