Prazo de validade vencido, peso da embalagem diferente do registrado na etiqueta ou mudanças nos produtos podem provocar perdas para consumidores menos observadores
Fazer a lista do supermercado, ir às compras, colocar no carrinho, no carro, no elevador (ou subir as escadas) e… ufa… guardar os produtos no armário ou na geladeira. O trabalho muitas vezes faz com que o consumidor deixe de lado o seu direito e se esqueça de observar alguns detalhes nos produtos das prateleiras que pesam no valor das compras. Antes de mais nada, a embalagem e o peso dos produtos estão corretos? O valor cobrado pelo caixa é o mesmo divulgado na promoção das gôndolas? O produto vendido a granel está dentro do prazo de validade e em boas condições de consumo?
Por trás da extensa variedade de itens nas prateleiras dos supermercados e até mesmo do diversificado mix de produtos de determinada marca, pode estar sendo mascarada uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É a chamada “maquiagem” de mercadoria, que acontece em menor quantidade, mas ainda está presente nas gôndolas. No ano passado, mais de 10 empresas foram notificadas pelo Departamento de Proteção ao Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, por fazerem maquiagem de embalagem. A averiguação da prática ainda está em curso pelo departamento e por isso o nome das empresas não pode ser revelado.
A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, ressalta que a maquiagem de produto é crime contra as relações de consumo e deve ser denunciada. “Há uma portaria do Ministério da Justiça que determina que as alterações quantitativas em embalagens sejam explicitadas”, afirma. Em outras palavras, é necessário ter cautela com a redução na quantidade vendida de determinados itens que não apresentam diminuição proporcional no valor do produto.
O consumidor também deve colocar “lupa” nos produtos embalados pelos supermercados. O escultor Paulo Coelho conta que já comprou carne estragada várias vezes. “Estava tudo embalado certinho, mas quando cheguei em casa estava estragado”, diz. Ele afirma ainda que sofreu dano: comprou um pacote de peixe e quando foi abrir havia só água praticamente.
Desencontros
Já o investidor Ricardo Fragelli se deparou com o que ele chama de “propaganda enganosa”. Ele foi pegar um vidro de azeitona da sua lista de compras e o peso da embalagem anunciada na prateleira (330 gramas) era maior do que o peso real do vidro (320 gramas), apesar de o preço ser o mesmo: R$ 3,98. Fragelli é um consumidor atento e faz compras de supermercado duas vezes por semana. Ele conta que já sofreu outros desencontros de informações. “Várias vezes eles colocam um valor de promoção nas prateleiras e cobram outro maior no caixa”, afirma. Alguns produtos, diz, também são postos em promoção em data muito próxima do vencimento da validade.
O consumidor Gilney Fernando Silva tem queixa semelhante. “O produto muitas vezes é anunciado por um valor na prateleira e cobrado outro no caixa. Isso acontece mesmo fora da promoção”, diz. Já os produtos com vencimento próximo da data de validade ele evita comprar, mesmo se estiverem em promoção.
O superintendente da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Adilson Rodrigues, afirma que o mix de produtos das lojas é muito extenso, sendo que algumas redes chegam a trabalhar com 70 mil itens. Com isso, diz, pode haver algum erro na marcação ou anúncio de promoção. “Mas o produto deve estar com a data de validade correta e com preço preciso. Se houver erro, o consumidor deve procurar o gerente e denunciar”, afirma.
O QUE DIZ A LEI
Portaria número 81 do Ministério da Justiça, de 23 de janeiro de 2002
Estabelece regra para a informação aos consumidores sobre a mudança de quantidade de produto comercializado na embalagem.
Considerando o disposto no artigo 55 e seus parágrafos da Lei 8.078, de 1990, resolve:
Artigo 1º: determina aos fornecedores que realizarem alterações quantitativas em produtos embalados que façam constar mensagem específica no painel principal da respectiva embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara,
precisa e ostensiva:
I – que houve alteração quantitativa do produto;
II – a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;
III – a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração;
IV – a quantidade de produto aumentada ou diminuída,em termos absolutos e percentuais.
Parágrafo único.
As informações de que trata este artigo deverão constar da embalagem modificada pelo
prazo mínimo de três meses, sem prejuízo de outras medidas que visem à integral informação do consumidor sobre a alteração empreendida, bem como do cumprimento das demais disposições legais acerca do direito à informação do consumidor.
Legislação a favor de quem compra
Se houver diferença entre o preço cobrado na prateleira e no caixa do supermercado, o menor valor deve prevalecer, informa Maria Inês, da Proteste. E, se a promoção for anunciada em um folheto, diz, o supermercado deve indicar a quantidade disponível de mercadoria. “No caso de o produto comprado estar estragado, é aconselhável que o consumidor guarde a nota de compra para poder fazer a troca”, diz.
Já a promoção dos produtos com prazo de validade próximo do vencimento pode acontecer, segundo os especialistas em defesa do consumidor. Por isso, eles aconselham que as compras desses itens sejam limitadas. “É aconselhável comprar menos se estiver barato. Muita gente quer estocar para aproveitar o preço, mas pode perder o produto”, explica Maria Inês.
A coordenadora do Procon Municipal, Maria Laura Santos, concorda. “O produto na validade pode ser colocado em promoção. Só o que já está vencido que não, pois expõe o consumidor ao risco”, diz. Ela lembra que, se isso acontecer, a embalagem deve ser guardada para que o consumidor seja ressarcido, pois a prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, aconselha que as compras de supermercado sejam feitas com calma, observando o peso da embalagem, preço e condições de acondicionamento. “O consumidor deve ser consciente e observar o produto com mais cautela. Não é só pegar e colocar no carrinho. O brasileiro é muito focado no preço”, diz.
No caso de erro de cobrança de preço, ele afirma ser importante pedir a alteração em todo o sistema da loja. “A sensação de lesão coletiva ainda não acontece muito no Brasil. Se o supermercado cobrou errado de um consumidor, isso pode estar acontecendo com vários. É importante que a pessoa peça ao gerente para alterar o preço de todo o sistema”, diz.
Credibilidade A boa-fé do supermercado também vale para ganhar o cliente, avalia Danilo Santana, presidente da Associação Brasileira dos Consumidores (ABC). “A data de validade do produto está impressa na embalagem e não precisa ser informada pelo supermercado. Mas, se a rede vai fazer uma promoção perto do vencimento, acho que ela ganha credibilidade se fizer um novo aviso ao consumidor”, diz.
O aposentado Anselmo Dib Júnior faz a maioria das compras de supermercado da sua casa. Nos últimos tempos ele conta que notou a embalagem menor de alguns produtos, com preço maior. “Isso aconteceu com várias marcas. Foi mais forte nos pães integrais. A desculpa deles é que o dólar subiu e é preciso usar farinha integral na produção”, diz. Ele não teve dúvidas e trocou de marca. “Com os pacotes de sucrilhos isso também está acontecendo”, afirma.
Veículo: O Estado de Minas