Simplificação, porém, pode acabar gerando novas dores de cabeça.
Empresários, contadores e advogados estão na expectativa da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que pode ser anunciada pelo governo federal a qualquer momento. O que elas têm em comum é o fato de ambas incidirem sobre a receita bruta das empresas e de serem consideradas os tributos mais complexos pagos pelas companhias. Isso porque eles são regidos por 70 leis diferentes e ficaram ainda mais interligados depois da criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Eles são também importante fonte de receita para a União. Em Minas Gerais, por exemplo, R$ 787,4 milhões (28%) da arrecadação federal de agosto saíram da Cofins, atrás apenas do Imposto de Renda, que representou R$ 931 milhões (33,5%) dos recolhimentos federais, enquanto o PIS e o Pasep (programa equivalente ao PIS na área do servidor público) responderam por R$ 224 milhões (8,05%).
"Não é o Fisco que quer mudar as regras do PIS e da Cofins, é o contribuinte", garante o tributarista José Athié Cruz, responsável pela área de Consultoria Fiscal-Financeira do escritório Coimbra & Chaves Advogados. A busca da simplificação, entretanto, pode acabar gerando novas dores de cabeça, principalmente porque até o momento ninguém conhece o teror da medida provisória (MP) que propõe a fusão das duas contribuições, cuja minuta dizem estar pronta, ressalta Athié Cruz.
O maior risco é de que a almejada simplificação acabe levando ao aumento da alíquotas do PIS e da Cofins, em função da geração de mais créditos tributários. Como o governo não quer perder receita, acharia uma maneira de elevar ainda mais as alíquotas.
Atualmente, as empresas de Lucro Real pagam 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins, ou seja, 9,25% no total, mas acumulam créditos na cadeia contributiva. A unificação criaria um único tributo no valor de 9,25%, o que poderia ser um alívio. Já as empresas de Lucro Presumido têm alíquotas de 0,65% para o PIS e de 3% para a Cofins (3,65% na soma) e trabalham no regime não-cumulativo de créditos tributários.
Inverso - Para estas últimas, que representam cerca de 40% dos contribuintes, segundo Athié Cruz, a simplificação acarretaria uma situação inversa, já que elas seriam obrigadas a ter um controle rigoroso sobre suas entradas. "Elas pagariam um só tributo, também no percentual de 9,25%, mas passariam a ter direito ao creditamento, desta forma, teriam uma só contribuição supercomplicada", prevê.
Mas como ninguém ainda teve acesso à MP, não é possível saber se a alíquota única seria mesmo de 9,25% do faturamento. "Em 30 anos de trabalho, nunca vi mudança de legislação que não implicasse em aumento de carga tributária. E o governo andou dando desonerações para a indústria, que precisam ser compensadas. Por isso, acredito que as empresas deveriam estar de olho na unificação do PIS e da Cofins, porque elas podem se beneficiar de um lado e perder de outro", adverte o tributarista.
O vice-presidente da Câmara de Registros do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Antônio Baião Amorim, também acredita que a unificação tem grandes chances de vir acompanhada de um aumento da carga tributária.
"Numa primeira análise, levando-se em conta a complexidade das duas contribuições, a unificação pode ser bem-vinda", afirma. Mas como o governo federal, ao estudar a fusão das duas, não garantiu sequer a manutenção das alíquotas, há um grande risco de que elas voltem a subir, como vem acontecendo historicamente sempre que é feita alguma alteração".
Finsocial - A Cofins é de 1982, lembra, época em que ainda se chamava Finsocial, com alíquota de 0,5%, que em 1989 passou para 0,6%, em 1990 para 1,2%, depois para 2% em 1991, em seguida para 3%, percentual que perdurou até 2003, quando foi instituído o princípio da não cumulatividade, explica Baião. Com a novidade, que era uma reivindicação dos próprios contribuintes, veio também o aumento das alíquotas.
Já Ismail Salles, tributarista da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, não acredita que exista espaço para aumento de carga tributária. "Politicamente, não há como elevar a carga", afirma.
A simplificação seria importante porque as contribuições são iguais, têm apenas destinações diferentes. "Do ponto de vista operacional, a fusão é muito bem-vinda, já que diminuiria pela metade o número de obrigações acessórias que sobrecarregam as empresas e os contadores", acredita.
Veículo: Diário do Comércio - MG