A nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, reconhecida como a grande responsável pela sobrevivência de empresas de grande porte como a Parmalat Alimentos e tantas outras que estão com planos em execução, trouxe consigo um problema que será solucionado apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com os avanços da nova legislação, também vieram os conflitos de competência entre Justiça do trabalho e as varas de recuperação de empresas, assim como a discussão sobre qual é a Justiça responsável por decidir a existência de sucessão trabalhista quando há a aquisição de uma unidade produtiva de uma empresa em recuperação por outra companhia.
Nessa situação encaixa-se o caso da Gol em relação aos funcionários da antiga Varig. A Gol comprou a "nova Varig " (VRG), criada no processo de recuperação da "velha" companhia. Hoje, no entanto, tramitam na Justiça inúmeras ações de ex-empregados da Varig que pedem ao Judiciário o reconhecimento do grupo Gol como sucessor das verbas cobradas nesses processos. Como era de se esperar, os juízes - tanto trabalhistas quanto da Justiça comum - têm suscitado o que se chama de conflito de competência aos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em muitos casos, entendeu que essas ações deveriam ser remetidas ao juiz da recuperação. No entanto, será o Supremo a decidir a questão.
Em julho deste ano, o Supremo aceitou julgar um recurso de uma funcionária contra a VRG e conferiu a ele a chamada "repercussão geral"- dada a casos de relevância por envolverem um grande número de processos. Na prática, o que o Supremo vai decidir é se os processos que pedem à VRG - e, conseqüentemente, à Gol - o pagamento de dívidas trabalhistas devem ser julgados pela Justiça do trabalho ou se devem ficar concentrados na vara de falências da Justiça estadual, no caso a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial da velha Varig. A depender de quem julgará os processos, a decisão sobre a sucessão deve ter rumos bem diversos.
Veículo: Valor Econômico