Governo acha difícil listar tributos na nota

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Ministro da Fazenda afirma que não é possível discriminar o que é pago após a compra, como o IR sobre o lucro


Aprovada anteontem no Congresso, medida precisa ser sancionada pela presidente Dilma para entrar em prática

O ministro Guido Mantega (Fazenda) previu ontem dificuldades para implantar a lei que obriga notas fiscais a discriminar quanto foi cobrado de tributos. Aprovada anteontem pelo Congresso Nacional, ela precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff para passar a valer.

Em entrevista, o ministro disse que não será possível incluir tributos que são cobrados a posteriori, como, por exemplo, o Imposto de Renda. A Folha apurou que o governo considera impossível seguir o que determina a lei no caso do IR.

"Por exemplo, o Imposto de Renda, que é cobrado sobre o resultado das operações das empresas. Como é que uma empresa vai colocar na nota fiscal o Imposto de Renda se ela só sabe isso [depois]... Ela pode até nem pagar se não tiver lucro", afirmou Mantega.

Para esse caso específico, o Executivo considera impossível incluir informações sobre o IR baseado no lucro presumido das empresas.

LIMITES TÉCNICOS

O ministro apontou, ainda, limitações técnicas à implementação da nova obrigação.

"Existe um problema operacional também, pois nós acabamos de implementar a nota fiscal eletrônica e nós teremos que modificar todo o programa de nota fiscal eletrônica para incluir um novo item. Isso parece fácil, mas é uma dor de cabeça operacional", argumentou.

Há, portanto, chances de veto ao texto aprovado, mas técnicos da Fazenda ainda tentam formas de operacionalizar a medida.

Se entenderem por sua inviabilidade, formalizarão proposta de veto ao gabinete de Dilma Rousseff.

MAIS CRÍTICAS

Apesar de declarar apoio à transparência, alguns integrantes do governo reconhecem a inconveniência de ter o gasto com impostos descritos ao final de uma compra.

Em tese, apesar de as alíquotas serem públicas, o argumento é que a divulgação aumentaria muito o nível de críticas sobre a alta carga tributária paga pelo consumidor brasileiro.

Ao todo, deverão ser discriminados nas notas nove tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins e Cide.

O ministro disse que os tributos que são cobrados no ato da venda do produto, como ICMS, ISS e PIS-Cofins, podem ser facilmente incluídos na nota fiscal.

Mantega afirmou ser favorável à transparência determinada pela lei, mas não deu uma resposta definitiva sobre se o governo irá sancionar a norma ou se irá vetá-la.

"Em princípio, eu sou a favor de a gente divulgar os tributos, mas levando em consideração essas ressalvas", acrescentou o ministro.

Segundo o texto que saiu do Congresso para a sanção presidencial, comerciantes serão obrigados a incluir nas notas fiscais o valor dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o preço da mercadoria ou do serviço.

Na votação de anteontem, os líderes do governo na Câmara encaminharam voto contrário ao projeto, o que seria uma outra indicação de que a equipe da presidente Dilma se opõe às novas medidas. Apesar disso, a lei foi aprovada pelos deputados.



Veículo: Folha de S.Paulo


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