Serão incluídos nessa categoria apenas itens que tiverem teor reduzido de nutriente em relação a um produto de referência
A classificação de produtos do tipo light vai mudar no Brasil a partir de 2014. Somente poderão ser incluídos nessa categoria alimentos que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência. Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância.
A exigência integra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na semana passada com novas regras para alegações nutricionais - informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas características de um alimento, como ser livre de gordura trans, ser fonte de ácidos graxos ou não conter sal, por exemplo.
A regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul. Para todos, as regras das novas embalagens passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
Além de promover a padronização, as normas devem tornar mais claras as informações para o consumidor. Para poder usar a alegação de fonte de proteína, por exemplo, o alimento tem de apresentar não apenas quantidade, mas qualidade proteica mínima. Isso pode proteger o comprador de informações enganosas, como afirmar que o alimento contém proteína quando, na verdade, as existentes são incompletas ou de baixa qualidade.
A resolução também traz exigências para visibilidade e legibilidade dos alertas. "A alegação é opcional. Mas, uma vez usada, ela precisa vir acompanhada de todos os esclarecimentos e advertências necessários", afirma a especialista em regulação Sanitária da Anvisa, Aline Figueiredo.
Como exemplo, Aline cita a inscrição "livre de colesterol" para azeites. "O fabricante tem de indicar que azeites, em geral, não contêm colesterol, com letras de tamanho e cor semelhante às usadas nas alegações nutricionais", completa a especialista.
A nova norma também cria padrões para oito novos alertas - entre eles está o de isento de gordura trans. "A expressão já era usada, mas não havia critérios específicos para que a regra pudesse ser adotada", esclarece.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fosse obrigada a indenizar uma paciente com implante da prótese de silicone da empresa Poly Implants Prothese (PIP).
"A Justiça reconheceu que a Anvisa não pode ser responsabilizada pela fraude. O implante usado na paciente não é o mesmo que havia sido registrado no País", afirmou o diretor adjunto da agência, Luiz Roberto Klassmann. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.
A autora da ação sofreu rompimento da prótese de silicone PIP, adulterada pelo fabricante. Durante a cirurgia de remoção, ela teve perda do tecido mamário. Na ação, ela reivindicava pagamento pela agência por danos morais.
Klassmann afirma que este é o terceiro processo movido contra a agência por consumidoras. Em nenhum deles a Anvisa foi condenada ao pagamento de indenização.
Histórico. As próteses PIP foram distribuídas no Brasil entre 2005 e 2010, quando tiveram a sua venda suspensa, diante da descoberta de que elas haviam sido fabricadas com silicone industrial, impróprio para uso humano.
Em dezembro de 2011, o registro das próteses foi cancelado no País. O Ministério da Saúde, um mês depois, afirmou que mulheres que tivessem suas próteses rompidas poderiam passar pela cirurgia de reparação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também pelos planos de saúde. A medida vale tanto para quem colocou as próteses por motivos médicos quanto por motivos estéticos e prevê troca do silicone nos dois seios, mesmo que apenas uma das próteses esteja rompida.
Um teste feito pela própria Anvisa comprovou a fraude nas próteses mamárias PIP comercializadas no País. Foram analisados 306 lotes de silicone e houve problemas em 41% deles.
Veículo: O Estado de S.Paulo