Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada semana passada no Diário Oficial da União alterou a forma de uso, em rótulos de alimentos, de termos como 'light', 'baixo', 'rico', 'fonte', 'não contém', entre outros. Alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 deverão seguir o novo regulamento. Já produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
Com a publicação da RDC 54/2012, o Brasil harmoniza os regulamentos técnicos quanto à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul. "Essa harmonização tem como objetivos facilitar a livre circulação dos alimentos, evitar obstáculos técnicos ao comércio e melhorar a informação dada ao consumidor", diz o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares, através da assessoria de imprensa do órgão.
O uso da alegação 'light', por exemplo, só será permitido para os alimentos que tiverem algum nutriente reduzido. Antes, esta alegação podia ser utilizada também em produtos com baixo teor de algum nutriente. Já os critérios para o uso das alegações de 'fonte' e de 'alto teor de proteínas' receberam a exigência de que as proteínas devem atender a um critério mínimo de qualidade.
Oito novas alegações foram criadas pela nova regra. Entre elas, 'não contém gorduras trans', 'fonte de ácidos graxos ômega 3' e 'sem adição de sal'. De acordo com Álvares, essas alegações têm o intuito de estimular a reformulação e o desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente.
Veículo: DCI