O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique, assinou na última segunda-feira o decreto nº 1.941, que se refere à permissão de importação com benefícios fiscais por portos de outros estados. Com isso, empresas instaladas em Santa Catarina continuam recebendo os benefícios fiscais oferecidos pelo estado, como a isenção do ICMS , mesmo quando as mercadorias desembarcarem em outros portos.
Tudo porque, com as enchentes no último mês, o porto de Itajaí, o maior do Estado, foi danificado, prejudicando o desembarque de mercadorias. Conseqüentemente, as isenções tributárias não aconteciam em outros estados, gerando aumento de gastos aos empresários catarinenses.
Na semana passada, o governador anunciou nove medidas tributárias para combater os impactos negativos das enchentes sobre a economia. Entre os decretos, um permitia que os importadores liberassem as mercadorias nos outros portos e ainda assim obtivessem as isenções fiscais concedidas pelo governo. Mas o decreto necessitava de uma mudança que atingiria, especificadamente, o trabalho de aduaneiros do porto.
A alteração, segundo informações da secretaria da Fazenda do Estado, garante que as cargas que estão sendo desembarcadas em outros portos devido à paralisação no complexo do Itajaí-Açu tenham de passar pelo desembaraço alfandegário dentro de Santa Catarina, atendendo assim às necessidades dos serviços dos despachantes aduaneiros, transportadoras, terminais alfandegários e retroportuários. Isso evitaria problemas como a queda na taxa de empregos no local. Agora, a alteração no decreto determina que o desembaraço aduaneiro das mercadorias deverá ser realizado em território catarinense para manutenção dos tratamentos tributários diferenciados relacionamentos à importação. O coordenador da Câmara do Porto da associação empresarial de Itajaí, Christian Neumann, explica que o objetivo da isenção é movimentar o comércio e gerar empregos. Segundo ele, por conta das enchentes, se as mercadorias fossem liberadas em outros portos provisoriamente, o benefício fiscal aconteceria para as empresas, mas prejudicaria a região portuária de Itajaí, principalmente quem trabalha no local ou depende financeiramente dele.
"A carga que desceria em Santos, no Estado de São Paulo, teria uma arrecadação virtual em Santa Catarina. Ou seja, seria dado o benefício, mas sem o retorno proposto com os benefícios do governo que é a geração de empregos", exemplificou Neumann.
Sem efeito
Apesar da preocupação com a manutenção dos benefícios fiscais, o decreto, ainda chamado de minuta, não foi publicado. Isso faz com que seu efeito retroativo, já que a validade seria entre os dias 21 de novembro de 2008 e 15 de fevereiro de 2009 seja nula. É o que afirma o consultor tributário José Luiz de Ramos, do Martinelli Advocacia Empresarial. "Se eu fosse um fiscal do Porto de Santos, rasgaria essa minuta porque pra mim, de lá, isso não tem validade, já que o ICMS é definido ao Estado destinatário", comentou o especialista. No entendimento dele, a retroatividade proposta no texto do decreto não tem fundamento. "É uma retroatividade burra. Se já pagou, como vai recuperar?", indagou José Luiz.
Redução
O estado, cuja arrecadação registra aumento nos últimos, deve sentir os reflexos das enchentes neste ano. De 2003 a 2007, houve aumento de R$ 3,3 milhões. Apesar de até novembro esse número ter ultrapassado a casa dos R$ 9,6 milhões, quase R$ 1 milhão a mais do que em 2007, existe a probabilidade de queda em função da queda no movimento do porto de Itajaí e demais tributos.
Segundo informações da assessoria de imprensa da secretaria da Fazenda de Santa Catarina, apesar de não existirem dados para dezembro, a arrecadação já caiu 21 milhões de outubro para novembro, "e deve cair mais". "A partir de janeiro a previsão de queda é de R$ 100 milhões/mês", disse o secretário Sérgio Alves.
Nesta semana, o Porto de Itajaí registrou a primeira embarcação a atracar no cais comercial desde o dia 21 de novembro.
Veículo: DCI