Saiba quais placas e avisos do comércio violam direitos do consumidor

Leia em 1min 40s

As regras dos estabelecimentos nem sempre estão de acordo com a lei


Uma coisa é certa: quanto mais uma pessoa conhece seus direitos, menos ela é enganada. Não é raro deparar-se com lembretes em lojas, estacionamentos e restaurantes anunciando práticas questionáveis. Ao estacionar o carro em um espaço privado, o motorista é avisado que não há quem se responsabilidade pelos pertences dentro do veículo; em um bar, é alertado sobre o prejuízo que pode levar se perder a comanda. A dúvida é inevitável: estas informações têm fundamento?

A resposta depende de cada situação. Um exemplo é a eterna dúvida a respeito da compra com cartão, seja de crédito ou débito. O correto é estar afixado na loja informações sobre as formas de pagamento aceitas. Porém, se não há nada explicando e cobra-se um preço diferente entre o pagamento no cartão de débito ou no dinheiro, o estabelecimento está cometendo uma infração ao Código de Defesa do Consumidor ao elevar sem justa causa o preço do produto.

O Santa reuniu avisos e placas facilmente encontrados no comércio, para saber se estão de acordo com os direitos do consumidor. Confira aqui o resultado.

O ideal, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Edson Beckhauser, seria que os consumidores buscassem informações sobre os direitos que têm antes de comprar qualquer mercadoria. E usassem o Código de Defesa do Consumidor, que está disponível em todos os estabelecimentos comerciais _ ou deveria estar, de acordo com a lei. O advogado destaca, como exemplo, a importância de conhecer o direito à troca de mercadorias:

— Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria nova por outra por causa da cor, por exemplo, mas faz como forma de cativar o cliente. Porém, todas são obrigadas a trocar um produto com defeito, seja ele qual for, em sete dias. No caso de bens duráveis, como uma geladeira, o prazo para troca é de 90 dias. Se o consumidor soubesse o mínimo, poderia evitar vários problemas.

Estabelecimentos em desacordo com a lei podem ser denunciados ao Procon, que é o órgão responsável por defender o consumidor.



Veículo: Jornal de Santa Catarina


Veja também

Anvisa pede e Justiça libera comercial de bebida antes das 21h

Recurso na Justiça interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu ...

Veja mais
Uniforme com logotipos gera danos morais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Carrefour a pagar R$ 16 mil de indenização por danos mora...

Veja mais
Etiquetas vão ajudar clientes a saber medidas de produtos

Inmetro também quer garantir a valorização da marca brasileira    O Instituto Nacion...

Veja mais
Rotulagem de transgênicos ainda em pauta

A briga entre indústrias alimentícias e organização de direitos do consumidor em torno da ob...

Veja mais
Justiça condena oito empresas de cartões de crédito por cobranças indevidas

As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco do Brasil (BB), Bradesco, Federal Card (da Caixa ...

Veja mais
Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste fazem contraproposta a alíquota única do ICMS entre estados

No total, estima-se que a alíquota única trará perdas anuais de R$ 14 bilhões a R$ 15 bilh&o...

Veja mais
STJ voltará a julgar ICMS em transferência de produtos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai reabrir a discussão sobre a incidência do ICMS sobre transf...

Veja mais
Nota fiscal terá de mostrar peso de tributos

Lei vale a partir de junho de 2013, mas não deixa claro se tributo será apontado individualmente ou como v...

Veja mais
Nota fiscal discriminará imposto

Projeto sancionado por Dilma com quatro vetos começa a vigorar em seis meses.A presidente Dilma Rousseff sanciono...

Veja mais