Comissão aprova MP que amplia desoneração da folha

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A Medida Provisória 601, que prorroga a vigência do Regime Especial de Reintegração de Valores (Reintegra) e amplia a política de desoneração da folha de pagamentos a partir de 2014, foi aprovada ontem pela comissão mista. O texto segue agora para análise pelos plenários da Câmara e do Senado e precisa ser aprovado até 3 de junho.

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), ampliou o número de setores beneficiados pelo incentivo, que zera a alíquota de 20% da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos e substitui por uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto anual. Originalmente, a MP previa apenas a inclusão das empresas do setor de construção civil, manutenção e reparação de embarcações e do comércio varejista.

Entre os novos segmentos contemplados pelo relatório estão a construção pesada; o comércio varejista de artigos de óptica e o de produtos farmacêuticos; atividades de montagem e desmontagem industrial; pescados salgados; produtos do setor gráfico; segurança privada; agências de publicidade; além do setor de computadores portáteis (notebooks), que não será mais excluído da lista.

Os incentivos serão concedidos somente a partir de 2014. "Entendemos que no ano fiscal de 2013 não havia mais espaço para ampliar as desonerações", explicou o relator.

Além disso, Monteiro inclui na MP 601 os setores desonerados pelo governo no início do ano por meio da MP 612, como transporte rodoviário e ferroviário; construção de obras de infraestrutura; que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos; de táxi-aéreo; de armas e munições não letais; de obras de ferro, aço ou alumínio; entre outros.

Atendendo a demandas da indústria, o senador propõe a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores (Reintegra) até o fim de 2017. Pela proposta inicial enviada pelo Executivo, a prorrogação seria somente até 31 de dezembro deste ano.

Além disso, estipula que os recursos obtidos pelas empresas exportadoras por meio do programa não serão mais tributados. Para Monteiro, tributar tais recursos "é dar com uma mão e, de certa forma, tirar com a outra". O texto propõe que os recursos restituídos pelo Reintegra sejam retirados da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins.

Monteiro garante que seu relatório foi inteiramente negociado e obteve apoio do governo. "Pressupõe-se que aquilo que o governo admitiu nessa interlocução em caráter permanente deve se traduzir em uma aceitação do governo."



Veículo: Valor Econômico


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