Proposta permite a venda de álcool líquido apenas nos locais de dispensação de medicamentos e até o volume de 50 ml
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que permite a comercialização de álcool líquido apenas nos locais de dispensação de medicamentos e até o volume de 50 ml. O objetivo da medida é prevenir acidentes relacionados ao uso do álcool, principalmente no ambiente doméstico.
Já o álcool gel poderá ser vendido ao consumidor na quantidade máxima de 500 gramas e em embalagem resistente a impacto.
As regras estão previstas no Projeto de Lei 4233/12, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). O projeto foi aprovado com emenda do relator, deputado Reguffe (PDT-DF), que retirou do texto um dispositivo que também permitia a venda de álcool líquido na quantidade máxima de 250 gramas.
Segundo o relator, as normas do projeto estavam conflitantes e, por isso, foi necessária a apresentação da emenda para ajustar a redação. “A proposição permanece claramente orientada à proteção da saúde e integridade física do consumidor brasileiro, especialmente das crianças”, disse Reguffe.
Norma da Anvisa
Em fevereiro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que proíbe a fabricação, a distribuição e a venda de álcool líquido com graduação acima de 54º GL. A Justiça informou, no entanto, que a medida só terá validade após o julgamento de recursos contra a decisão.
O PL 4233/12 prevê ainda outras regras sobre a venda de álcool de uso doméstico, como a proibição de sua venda para menores de 18 anos e da utilização de rotulagem ou embalagem atrativas às crianças.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veículo: Diário de Pernambuco