Instituição quer a presença de corretores de seguros nas lojas, para liberar venda de serviço ilegal no varejo. Falta de informação é uma das 17 irregularidades apontadas
Sob o efeito de liminares judiciais, algumas redes varejistas retomaram as vendas da garantia estendida sobre produtos adquiridos em lojas de eletrodomésticos e de outros seguros, que estão proibídas em Minas Gerais desde o início de abril, à exceção dos casos de compras realizadas na internet. A suspensão foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon-MG, órgão integrado ao MPMG, com base em irregularidades apuradas. Foram apontados 17 problemas em descumprimento da Resolução 107 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, e que veda a comercialização fora do âmbito das seguradoras e corretoras.
A compra da garantia estendida exige cautela redobrada dos consumidores. Isso porque entre as irregularidades verificadas está a falta de informação sobre o produto e sobre a remuneração recebida pelo lojista, a venda casada e falhas na confecção dos contratos e outros (veja o quadro). As reclamações de clientes que se sentiram lesados – foram mais de 14 mil só no ano passado, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça – cresceram lado a lado com a expansão das vendas, de 808% nos últimos 10 anos, de acordo com a Susep.
De acordo com o promotor Amauri Artimos da Matta, que se tem reunido com as instituições do setor desde o início do ano, as poucas informações dadas sobre os produtos no momento da venda surgem como os principais problemas em um mercado com mais de 20 tipos de seguros à venda. “Nas lojas de eletrodomésticos são oferecidos seguros que não têm relação direta com o produto vendido, como seguros residencial, de vida, de acidentes pessoais, entre outros, o que infringe a resolução da Susep”, explica.
Para Marilene Soares, compra pode se tornar inviável com preços cobrados pelos varejistas (Cristina Horta/EM/D.A Press)
Para Marilene Soares, compra pode se tornar inviável com preços cobrados pelos varejistas
O promotor condena a forma como é feita a venda da garantia estendida pelas redes varejistas. “Não há como o vendedor explicar os diversos casos de exclusão de cobertura em fração de segundos e o contrato de 31 páginas não pode ser lido na hora da compra”, lembra. Para Amauri Artimos, falta também a informação sobre o direito à desistência contratual previsto pelo Código de Defesa do Consumidor no contrato e a remuneração do estipulante (lojistas), que em alguns casos chega a ser 600% maior que o valor do seguro.
“Essa informação não está sendo passada para que o consumidor possa pesquisar o serviço em outras lojas. A partir disso é possível ver o tamanho dessa lesão”, afirma. A condição para que a garantia estendida e o seguro voltem a ser vendidos com o aval do Ministério Público de Minas, segundo o promotor, é a presença de corretores nas lojas, que intercedam durante a venda dos produtos. “Hoje, o consumidor está comprando sem conhecimento, em função de uma venda casada. Muitas vezes os preços dos seguros são embutidos nos preços dos produtos”, explica.
Induzindo ao erro Ao comprar um televisor na semana passada, o aposentado Wilson Venâncio Rocha conta ter sido assediado pelo vendedor para que comprasse a garantia estendida do produto. “Ele chegou a dizer que eu o ajudaria se comprasse, mas eu não quis porque já fiz isso antes e estou pagando até hoje”, afirma. A garantia contratada para outro aparelho de TV por dois anos e meio ainda está valendo e nunca foi usada pelo consumidor. “Acho que a garantia de fábrica é mais que suficiente e esse seguro é apenas uma forma de as lojas ganharem dinheiro”, completa.
Marilene Soares, que é auxiliar administrativo, sempre recusou a oferta da garantia estendida e manteve a decisão durante a compra de um espremedor de frutas. “Acho que o produto fica duas vezes mais caro em alguns casos”, avalia. De acordo com a consumidora, que observa os valores cobrados pelas lojas, o preço varia de acordo com o tempo de garantia contratado e o produto, o que torna o serviço inviável. Marilene critica, ainda, a falta de informações, que induz o consumidor ao erro. “Eu sou cuidadosa, mas muitos não sabem e acabam comprando sem entender para que serve a garantia”, destaca.
Procuradas pelo Estado de Minas, as empresas negam irregulariades. O Magazine Luiza informou que “preza pela transparência e legalidade na venda de serviços e que a comercialização em suas lojas não contraria a legislação em vigor”. A Via Varejo, holding que administra as marcas Ponto Frio e Casas Bahia, esclareceu que foi deferido um pedido de liminar que garante continuidade da venda dos seguros e que, no intuito de aprimorar as boas práticas de vendas, mantém diálogo com todos os órgãos envolvidos, participando da iniciativa nacional para debater alteração na regulamentação da atividade. A Ricardo Eletro não se pronunciou até o fechamento desta edição.
O QUE DIZ A LEI
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III – transfiram responsabilidades a terceiros;
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Veículo: Estado de Minas