A indústria de alimentos é obrigada por lei a informar sobre a presença de mais de 1% de ingredientes transgênicos em qualquer tipo de produto para o consumo humano ou animal. O decreto federal 4.680/2003 regulamentou o direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei vale, inclusive, para alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo transgênicos. No entanto, na avaliação de entidades de especialistas, a comunicação ao consumidor brasileiro ainda é insuficiente.
A letra T na cor preta, dentro de um triângulo amarelo, impressa na embalagem, é o símbolo indicativo da utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no produto, conforme a Portaria 2.658/2003, do Ministério da Justiça. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que muitos fabricantes deixam de cumprir a lei e aponta deficiência na fiscalização.
— Alguns projetos de lei já tentaram derrubar essa obrigatoriedade. A indústria alega ser difícil identificar a presença de transgênicos em alimentos que foram muito processados. Esta justificativa, porém, não se sustenta, pois as informações, de acordo com a legislação em vigor, devem constar do documento fiscal que acompanha o alimento ou seus ingredientes nas etapas da cadeia produtiva — diz Ana Paulo Bortoleto, nutricionista do Idec.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) afirmou que, “por defender o direito do consumidor à informação, é a favor de uma rotulagem mais clara e adequada dos alimentos e dos ingredientes alimentícios com presença de OGMs”. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por sua vez, informou que a fiscalização cabe às Vigilâncias Sanitárias estaduais. Atualmente, acrescentou o órgão, existem dois laboratórios, um no Rio e outro em Minas Gerais, aptos a fazer a checagem de transgênicos. Dois novos laboratórios ainda devem ser habilitados para estas atividades.
Veículo: O Globo - RJ