As empresas do Estado de São Paulo só têm até o dia 31 de Agosto de 2013 para aderirem ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. O Programa Especial de Parcelamento está valendo desde o início de março, entretanto, a baixa adesão das empresas fez com que o poder público prolongasse o prazo de adesão, que era até o dia 31 de maio, para 31 de agosto.
De acordo com especialistas da área tributária, o benefício é uma grande oportunidade para as empresas, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até 10 anos. Em contrapartida, as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e escolher uma opção que realmente possa pagar.
De acordo com o especialista em ICMS do Estado de São Paulo e consultor da Moore Stephens (empresa de auditoria e consutoria), Tiago de Castro Pinto, e o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos "a vantagem do parcelamento deve ser levada em consideração, porém, antes de submeterem ao parcelamento, as companhias devem fazer uma avaliação detalhada dos débitos e escolher por uma opção que realmente possam pagar", dizem especialistas.
O tributarista Gustavo Ferreira, do Marcelo Tostes Advogados, diz que, como em outros parcelamentos já autorizados pelo Fisco, é bom realizar o pagamento à vista, evitando assim a incidência dos correções financeiros, o que, muitas vezes, onera os débitos de forma a torná-los impagáveis. No entanto, caso o contribuinte não disponha de recursos para o pagamento à vista, deverá optar pelo pagamento em menor número de parcelas", afirma.
Independente da escolha de parcelamento a empresa arcará com a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor das parcelas, conforme o prazo.
No Programa fica estabelecido que, até 24 parcelas os acréscimos financeiros são de 0,64% ao mês. Na escolha do parcelamento de 25 a 60 meses o percentual é de 0,80%, e, se o contribuinte escolher a divisão dos débitos em parcelas que vão de 61 a 120 vezes, o acréscimos será de 1% ao mês.
"É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno para o optante e também um planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00", diz o diretor da Confirp.
A tributarista Nivea Cristina Costa Pulschen, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados explica que "com essas alterações, o governo do Estado ampliou significativamente o leque de débitos que podem ser incluídos no PEP, haja vista que o ICMS incidente na importação do exterior, assim como o de operações com substituição tributária, representam volume considerável no montante da arrecadação".
O tributarista Bruno Zanim, do escritório MPMAE Advogados destaca que é preciso uma avaliação. "O contribuinte que possui dívida com o Fisco estadual deve estudar, junto com o advogado que defende a empresa no processo administrativo, se é interessante ou não a adesão ao parcelamento. Nesse estudo, deve ser levado em conta o posicionamento do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), especificamente das decisões sobre o assunto, objeto da autuação, bem como da jurisprudência, fonte da ciência do Direito, do TJ-SP, bem como do STJ e do STF, se for o caso".
Veículo: DCI