A prateleira do mercado parece ser infinita, cheia de embalagens de vários tamanhos, cores, sabores e marcas. Porém, muitas vezes o consumidor compra, sem se preocupar se o produto corresponde realmente àquilo anunciado. Para evitar que a sedução das embalagens confunda o consumidor e o leve a tomar decisões equivocadas sobre a correta necessidade nutricional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 54/2012, em vigor.
As empresas tiveram até 1º de janeiro para se adequar à resolução que alterou o uso de termos. De agora em diante, os consumidores terão direito a receber informações qualificadas sobre as seguintes expressões contidas em rótulos dos produtos: light, diet, teor, rico em, fonte de, não contém, entre outras expressões.
Regras valem para produtos que circulam nos países do Mercosul
As novas regras brasileiras também estão adequadas à norma de Informação Nutricional Complementar do Mercosul, o que deve facilitar a circulação de alimentos entre os países integrantes do bloco. Com isso será possível evitar barreiras técnicas ao comércio geradas pelas diferentes regulamentações nacionais vigentes.
A norma exige também declaração específica no rótulo de alimentos nutricionalmente modificados. Exemplo: se um alimento é light, é preciso que haja informação sobre o grau de redução do nutriente em relação à versão convencional.
Veículo: Jornal de Santa Catarina