A Seara Alimentos foi condenada pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos, devido a práticas consideradas atentatórias à dignidade humana de seus empregados. Entre elas, submetê-los a jornadas exaustivas e temperaturas extremamente baixas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu a indenização em R$ 10 milhões, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme nota à imprensa.
A condenação resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir de denúncias de que a empresa teria demitido por justa causa, em 2006, nove pessoas que se recusaram a prestar serviços no setor de corte de frangos da unidade de Forquilhinha (SC), onde a temperatura era inferior a 10°C.
De acordo com o TST, o MPT instaurou procedimento investigatório, no qual representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região (SintiACR) afirmaram que eram comuns as queixas dos trabalhadores sobre a baixa temperatura do ambiente e dos produtos, "chegando, às vezes, a 1ºC".
Mas a apuração acabou revelando diversas outras queixas, como uniformes inadequados para o frio e o ritmo excessivo de trabalho. Segundo depoimentos, a máquina de transporte aéreo de aves (nória) levava para a sala de corte cerca de nove mil frangos por hora e, muitas vezes, o intervalo de almoço era reduzido para "desencalhar" o produto.
Na ação, o MPT chama a atenção para o porte econômico da Seara, que segundo o órgão figura entre as líderes no mercado mundial.
Condenação
A 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) julgou procedente a ação civil pública e condenou a Seara ao pagamento de indenização de R$ 14,6 milhões. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendeu que "o valor fixado não merecia ser reduzido, mas ao contrário, majorado", e arbitrou a indenização em R$ 25 milhões. No entanto, no julgamento de recurso da Seara contra a condenação, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte concluiu que os valores fixados foram excessivos.
O valor da indenização foi a única parte provida do recurso da Seara. A Turma, por unanimidade, não conheceu do apelo nos demais temas, mantendo a condenação.
Veículo: DCI