A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, com sede em Porto Alegre, de restringir a propaganda de bebidas de médio e baixo teor alcoólico, como cerveja e vinho, proferida na quinta-feira passada, não chegou a causar preocupação com fabricantes e anunciantes. Não é a primeira vez que o Judiciário restringe a propaganda de bebida alcoólica, mas as decisões acabam derrubadas pela interpretação de que ferem a Constituição.
"O artigo 220 da Constituição estabelece que não pode haver censura à propaganda, a não ser mediante restrições previstas em lei federal", diz Paulo Gomes, consultor jurídico da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). "Como a lei federal vigente permite a veiculação de propaganda de bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus, para impedi-la é preciso mudar a lei federal".
O CervBrasil, entidade que representa as indústrias de cerveja, afirmou que só deve se manifestar "quando for oficialmente notificado". A decisão do tribunal é de segunda instância e ainda cabe recurso. A decisão é válida para os três estados da região Sul e foi estabelecido um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
A expectativa das Abap é que até o fim do período o recurso a ser apresentado pelas fabricantes de bebida seja julgado, e a decisão, reformada. Caso a decisão se mantenha, porém, quem descumprir a nova regra poderá ser multado em R$ 50 mil por dia.
Veiculação - A decisão estende para bebidas de médio e baixo teor alcoólico restrições já impostas a bebidas de maior teor: limite de veiculação de propaganda das 21 horas às 6 horas em rádio e TV, sendo que entre as 21h e as 23h a publicidade só é permitida nos intervalos de programas não recomendados para menores de 18 anos.
A decisão proíbe também a associação de bebidas com esportes, melhor desempenho sexual, condução de veículos e situações em que algum tipo de conduta se mostre exitosa em razão do consumo do álcool. Além disso, prevê que todas as embalagens dessas bebidas tragam advertências para que se evite o consumo excessivo de álcool. (AE)
Veículo: Diário do Comércio - MG