Associações vão recorrer de decisão que restringe propaganda de bebidas

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Tribunal Federal impôs série de restrições aos comerciais de vinho e cerveja, que antes valiam só para bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus Gay Lussac. Medida atinge todo o País

 

 

 



A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) vão recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que impôs uma série de restrições aos comerciais de vinho e de cerveja.

A determinação partiu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a União, solicitando que bebidas com teor alcoólico acima de 0,5 graus Gay Lussac (GL) fossem consideradas alcoólicas, o que inclui cerveja e vinho.

O pedido do MPF leva em consideração a Lei 9.294 de 1996, que estabelece restrições para os comerciais de bebidas alcoólicas acima de 13 GL. Entre as determinações estão proibição de associar essas bebidas à prática esportiva e a condução de veículos. A lei estabelece ainda que as propagandas de bebidas só podem ser vinculadas na televisão entre 21 horas e 6 horas.

Diante disso, em sua decisão, o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d'Azevedo Aurvalle, considerou que "conceituar bebida, como era aplicada a lei até então, seria negar a realidade social em que vivemos, dando maior proteção ao setor econômico e aos interesses privados dos ramos ligados à indústria de bebidas alcoólicas, em especial os da indústria cervejeira".

Segundo Aurvalle, "é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha".

Caso não haja recurso, a ré no processo, a União, têm até 180 dias para alterar os critérios a serem seguidos em contratos comerciais que tenham como objeto propaganda de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil.

Recurso

Cristiano Lobato Flores, diretor de assuntos legais da Abert, acredita que a decisão será revertida nas instâncias superiores porque violou preceitos legais. "Não cabe ao Judiciário legislar e é isso que foi feito com essa decisão que na prática alterou uma lei aprovada pelo Congresso Nacional".

Ainda segundo Flores, em 1998 o Superior Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema. A época os ministros consideraram que não cabia ao Judiciário alterar os critérios de bebida alcoólica previstos pela lei porque tal decisão cabe ao Legislativo.

"Ficamos surpresos com a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pois acreditamos que ela violou uma séria de preceitos constitucionais além de não considerar uma decisão do STF, instância superior a ela. Na prática o tribunal usurpou da competência legal do legislativo", afirmou Flores.

Outras associações que não são parte do processo, e que, portanto, não podem recorrer da decisão, também se colocaram contra a deliberação da Justiça do Rio Grande do Sul. Em nota enviada ao DCI, a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) afirmou que a decisão "contrariou lei federal, e, em razão disso, provavelmente será reformada pelo Tribunal Superior".

"A Constituição Federal, em seu artigo 220, também é expressa em estabelecer que as restrições sobre publicidade de vários produtos ali elencados (dentre os quais, bebidas alcoólicas), só podem ser previstas em lei federal", completou a associação na nota.

Para o advogado Pierre Moreau, do escritório Moreau, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul foi precipitada. Segundo ele, o tema é delicado e a sociedade civil, as empresas do setor e especialistas deveriam ter sido chamados a debate mais o tema.

"Na minha visão a decisão foi tomada de maneira unilateral o que é ruim porque a discussão afeta toda a sociedade que tem o direito de ser ouvida antes da tomada de uma decisão", afirmou.




Veículo: DCI


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