A polêmica reforma do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - corte administrativa que julga autuações aplicadas pelo fisco do Estado de São Paulo aos contribuintes - pode ser aprovada hoje pela Assembleia Legislativa. A votação do Projeto de Lei nº 692, de 2008, de autoria do governo de São Paulo, está na ordem do dia e contará com uma proposta de emenda aglutinativa a ser apresentada pelo relator do projeto, deputado Bruno Covas (PSDB), que promete amenizar as discussões entre contribuintes, advogados e governo. A emenda aglutinativa é um instrumento que reúne todas as demais emendas ao projeto e somente pode ser apresentada na hora da votação. Nesse caso, foi elaborada a partir dos resultados de discussões nas audiências públicas realizadas para debater o projeto.
Os pontos mais controversos do projeto de lei referem-se a mudanças propostas para dar maior celeridade aos julgamentos na esfera de discussão de tributos - em 2008 os processos administrativos foram julgados, em média, em 500 dias. Entre eles está a informatização dos atos processuais no TIT, a redução do número de julgadores de seis juízes por câmara para quatro e a extinção da possibilidade de sustentação oral - todos "rediscutidas" na emenda aglutinativa.
A informatização dos procedimentos do TIT e a comunicação eletrônica dos atos processuais - como a prova eletrônica e o envio de petições e recursos - é, na opinião do deputado Bruno Covas, a grande inovação do projeto. Embora o uso do meio eletrônico para a tramitação dos processos administrativos tributários esteja prevista em 12 artigos do projeto, a Fazenda não detalhou a forma de implantação do sistema, por exemplo - o que preocupa advogados. A emenda a ser apresentada hoje estabelece um prazo de 180 dias para a adaptação ao novo formato, o que não está previsto no projeto original. Segundo o presidente do TIT, José Paulo Neves, o que se pretende com essas mudanças, em um primeiro momento, é alcançar um prazo de 90 dias para os julgamentos de primeira instância administrativa, que hoje demoram 100 dias. Para o tribunal, o objetivo é alcançar o prazo de nove meses, período que hoje está na casa dos 16 meses. "Com a totalização do processo digital, esse prazo poderá cair ainda mais", afirma Paulo Neves.
A redução no número de juízes do TIT é outro ponto criticado pelos contribuintes, mas que permanece na emenda. Para Walter Cardoso Henrique, presidente da comissão tributária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB-SP), a medida pode acelerar os julgamentos, mas um menor número de julgadores possibilita também uma maior possibilidade de controle indireto pela administração pública. O presidente do TIT, porém, acredita que a redução é essencial para a reforma do TIT. De acordo com ele, a logística para fazer funcionar as câmaras reunidas - o pleno do TIT, que engloba os juízes das oito câmaras de julgamentos efetivos, ou seja, 48 juízes - é complicada. "Os debates se prolongam, os pedidos de vistas são inúmeros, o percentual de juízes substituídos é grande", afirma. Com a redução de julgadores, ele acredita que a jurisprudência será menos volátil, pois o número de substituições por falta às audiências cairia, as discussões seriam mais objetivas e haveria uma redução no número de pedidos de vista.
A emenda, porém, pode dar fim a outra discussão: a que trata da impossibilidade de o TIT afastar a aplicação de leis tributárias sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, prevista no texto original do projeto de lei. Pelo texto da emenda que será apresentada hoje, o TIT terá competência para julgar a legalidade de leis, mas não sua constitucionalidade. Na opinião do advogado Waldir Braga, da banca Braga & Marafon Advogados, que auxiliou na elaboração da emenda, afastar as questões de ilegalidade seria reduzir a competência dos juízes e fazer com que fatos que poderiam ser resolvidos em âmbito administrativo sigam para o Judiciário.
A possibilidade de sustentação oral na defesa do contribuinte - que hoje pode ser feita in loco por 15 minutos - fica assegurada pela emenda. O projeto de lei havia suprimido essa previsão, mas a emenda não só mantém a redação da lei em vigor como acrescenta que o contribuinte tem direito a tomar ciência da inclusão em pauta com no mínimo cinco dias de antecedência do julgamento. Paulo Neves afirma que, em 2008, foram consumidas 150 horas em sustentações orais pelos advogados. Em 2007 foram 220 horas. Segundo ele, o problema é que esse instrumento foi banalizado, pois o tempo é gasto para defender teses superadas ou questões que já estão sumuladas pelo tribunal.
Algumas propostas da OAB-SP foram incorporadas à emenda aglutinativa, como a publicação de decisões na íntegra no Diário Oficial e a retirada da possibilidade de autuação fiscal com base em prova presumida. Isso porque o projeto incluia a presunção legal de veracidade - ou seja, a boa-fé - do fiscal para aplicar autos de infração, o que foi suprimido.
Veículo: Valor Econômico