Atacadistas e exportadoras paulistas podem conhecer hoje o posicionamento do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - órgão estadual que julga recursos administrativos dos contribuintes contra autuações do fisco paulista - sobre as multas aplicadas em razão do registro de créditos de ICMS considerados indevidos pelo Estado. As câmaras reunidas do tribunal julgarão, de uma só vez, 13 processos administrativos sobre o tema, cada qual já com dois votos favoráveis e dois desfavoráveis ao contribuinte. Formadas pela reunião de seus 48 juízes, as câmaras reunidas representam o órgão máximo do TIT, que uniformiza o entendimento do tribunal, agilizando a solução de conflitos relacionados a tributos estaduais. Um dos próximos temas a ser julgado por elas reúne casos da guerra fiscal.
Para apurar o quanto de ICMS vai recolher em determinado mês, a empresa lança na sua escrituração fiscal todos os créditos do imposto obtidos em compras de mercadorias, no mês, e subtrai esses créditos do imposto a pagar. Mas se a empresa, por exemplo, compra uma mercadoria de uma empresa fantasma ou que emitiu nota fiscal falsa, o fisco diz que esse crédito específico é indevido e multa a empresa em valor equivalente a até 100% do valor da nota. O problema é que as exportadoras e as atacadistas que vendem seus produtos para outros Estados acabam acumulando um enorme saldo credor, que vai além do ICMS a pagar.
As exportadoras acumulam saldo credor porque na venda para o exterior não incide tributação. Já as atacadistas porque quando compram produtos em São Paulo pagam alíquota de 18% de ICMS, mas na venda de suas mercadorias para outros Estados incide uma alíquota menor, ao redor de 12%. "No caso desses contribuintes, os créditos indevidos não fazem a mínima diferença na hora de pagar o imposto, não afetando a arrecadação do fisco", defende o tributarista e juiz do TIT , Eduardo Salusse. Na fiscalização, a Fazenda impõe a multa alegando que o motivo é a empresa ter tomado o crédito do imposto, ainda que não o tenha usado. Para Salusse, o fisco deveria apenas pedir para a empresa estornar o crédito indevido. "Um terço dos autos que vão parar no tribunal tem relação com crédito indevido", afirma.
Há decisões antigas de câmaras comuns do TIT sobre o tema, mas essa é a primeira vez que acontece um julgamento específico por todos os juízes do tribunal. Segundo o presidente do tribunal, José Paulo Neves, os julgados antigos são no sentido da manutenção do auto de infração contra a empresa. O presidente do órgão lembra, no entanto, que a composição do tribunal mudou. "Nosso objetivo com esse tipo de sessão monotemática é dar celeridade aos julgamentos de processos sobre temas recorrentes no tribunal", afirma Neves. Todos os juízes receberam os votos já proferidos nos processos sobre crédito indevido com 30 dias de antecedência para tentar garantir que nenhum deles peça vista e que, assim, possa ser colocado um ponto final no conflito.
Veículo: Valor Econômico