Governo lança programa para ampliar renda de caminhoneiros

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Foram assinados dois decretos e duas MPs

 

O governo federal lançou nesta terça-feira (18) o programa Gigantes do Asfalto, voltado ao setor de transporte de cargas, especialmente aos caminhoneiros autônomos. Em evento no Palácio do Planalto, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e de ministros, foram assinados dois decretos e duas medidas provisórias (MPs). Tanto os decretos quanto as MPs serão publicados amanhã (19) no Diário Oficial da União.

 

Entre as novidades, está a criação, por meio de MP, do Documento de Transporte Eletrônico (DTe), que digitaliza e unifica dezenas de documentos atualmente exigidos dos transportadores de carga. O governo também promoveu alterações legais para permitir a criação de um modelo de antecipação dos valores a receber pelo serviço de frete (antecipação de recebíveis), no qual o caminhoneiro autônomo poderá escolher a menor taxa de desconto a ser contratada por meio de agentes financeiros, como o sistema bancário. 

 

"Estamos hoje lançando o futuro, o Documento de Transporte Eletrônico, que vai condensar até 90 documentos de transporte. Imagina que hoje, para fazer uma viagem, são inúmeros documentos. E muitas vezes esses documentos devem estar impressos em papel. Olha o nível do nosso atraso", disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, durante o lançamento do programa. Segundo ele, atualmente os caminhoneiros gastam uma média de seis horas durante as viagens apenas para lidar com a burocracia do setor. 

 

Segundo o Ministério da Infraestrutura, o Documento de Transporte Eletrônico começará a funcionar em caráter experimental a partir de julho, de forma não obrigatória, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é que no primeiro semestre de 2022 a operação comece a ser obrigatória para o transporte de cargas.

 

Recebíveis

A mesma MP também regulamenta a antecipação de recebíveis pelos caminhoneiros em instituições financeiras. Atualmente, no caso dos motoristas autônomos, eles dependem de atravessadores financeiros apenas para descontar o valor do frete e antecipar o pagamento, o que equivale a cerca de 40% dos custos. Isso ocorre porque o prazo de pagamento dos embarcadores (donos da carga) costuma variar entre 30 e 90 dias. Esse prazo é mais facilmente suportável pelas grandes empresas transportadoras, mas se torna inviável para os caminhoneiro autônomos.

 

"Nós atacamos o intermediário, aquela parte que leva 40% só para transacionar", afirmou o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, que ajudou a desenvolver a medida. Segundo ele, de tudo o que o caminhoneiro recebe, 40% vão para o intermediário, 47% são custos e somente 13% ficam com o motorista. Com a mudança, o caminhoneiro poderá contratar diretamente com o embarcador e descontar o valor do frete em uma instituição financeira, na forma de um deságio (título vendido por um valor menor do que o nominal).  

 

"Nós estamos falando em um ganho líquido de renda para o caminhoneiro acima de 10%, entre 15% e 20%", disse o secretário, sobre as previsões de aumento de renda para os trabalhadores do setor.

 

Para estimular a medida, a Caixa Econômica Federal anunciou a criação de uma nova modalidade de antecipação de recebíveis do frete, que será lançada no final de junho. Segundo o banco, a adesão ao limite de crédito pelo transportador e embarcador será simplificada e o pagamento antecipado será feito diretamente e sem custos ao caminhoneiro.

 

"A Caixa Econômica dando o pontapé inicial, acredito que o mercado financeiro vai aumentar a concorrência para atrair esse serviço. Estamos de um mercado de frete estimado em cerca R$ 120 bilhões", disse o diretor-executivo da Confederação Nacional de Transportadores Autônomos (CNTE), Marlon Maues.  

 

Além disso, a Caixa também anunciou um programa de renegociação de dívidas voltado exclusivamente aos caminhoneiros, com condições facilitadas de parcelamento e quitação de débitos. De acordo com o banco, o pagamento poderá ser feito em até 96 meses, com taxas de juros a partir de 1,14% ao mês e desconto de até 90% para liquidação à vista de dívidas comerciais. 

 

Pesagem

Em outra medida provisória, o governo atualizou os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga, por meio de uma alteração na Lei 7.408/85. A partir de agora, a tolerância do peso bruto total (PBT) passa de 10% para 12,5% na pesagem por eixo em cargas acima de 50 toneladas. A MP também extingue a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas, valendo apenas a tolerância, em relação à carga total, de até 5%.

 

O objetivo da mudança, segundo o ministro Tarcísio Freitas, é evitar que o motorista penalizado com multa por não conseguir aferir o peso por eixo no momento do carregamento, pois algumas cargas são difíceis de serem distribuídas uniformemente na carroceria.

 

"[Com a mudança], a gente pega a maioria dos casos onde o deslocamento de carga geram aumento do peso por eixo. Nós estudamos o impacto disso no ciclo de manutenção das rodovias e é mínimo", disse Freitas.    

 

Outra mudança que consta nesta mesma MP é uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para possibilitar que, caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação. 

 

O documento será recolhido e, mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, sendo devolvido após a regularização. Caso o veículo não tenha condições de circulação e precise ficar retido pelas autoridades rodoviárias, o caminhoneiro ficará dispensado de pagar a diária do local nos finais de semana, quando os pátios estão fechados.

Comissão 

Por meio de dois decretos, o governo instituiu a Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres (Conatt), que vai coordenar o programa Gigantes do Asfalto. O colegiado deverá se articular com entidades públicas e privadas, incentivar e propor edição de atos normativos, deliberar sobre a atualização e revisão periódica do programa.

 

Edição: Fábio Massalli

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 18/05/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.050, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 19/05/2021, edição: 93, seção: 1 e página: 4.

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 19/05/2021, edição: 93, seção: 1 e página: 4.

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 10.702, de 18 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União em: 19/05/2021, edição: 93, seção: 1 e página: 7.

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 10.703, de 18 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União em: 19/05/2021, edição: 93, seção: 1 e página: 7.


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