Novo edital para fazer acordo com a PGFN

Leia em 2min 30s

 

Edital de transação tributária é destinado a processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica e tem prazo de adesão de 1º de junho a 31 de agosto de 2021.

 

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram nesta terça-feira, 18 de maio de 2021, novo edital para adesão de contribuintes a acordo de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais.

 

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento, que tratem sobre a incidência contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000; e permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.

 

A adesão referente a processos com débitos junto à Receita Federal deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), disponível no site do órgão em www.gov.br/receitafederal. A adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da PGFN em www.gov.br/pgfn.

 

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

 

  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

 

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028. O DARF para pagamento dos débitos negociados junto à PGFN é emitido pelo próprio sistema REGULARIZE.

 

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

 

Este é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma das possibilidades previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

 

Clique aqui para acessar o edital.

 

 

Fonte: PGFN – 19/05/2021

 


Veja também

Receita altera norma que define procedimentos para disponibilização de dados

PORTARIA Nº 35, DE 18 DE MAIO DE 2021   Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que ...

Veja mais
Cobrança de diferencial de ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional é constitucional

Maioria do STF entendeu que a cobrança não é incompatível com o regime tributário apl...

Veja mais
Governo lança programa para ampliar renda de caminhoneiros

Foram assinados dois decretos e duas MPs   O governo federal lançou nesta terça-feira (18) o progra...

Veja mais
Anvisa: alimentos integrais terão novas regras

  Medidas entrarão em vigor em 2022   A partir de 2022, para serem identificados como alimentos inte...

Veja mais
Câmara aprova projeto que proíbe despejo de imóveis na pandemia

Proposta suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos  ...

Veja mais
Receita Federal lança aplicativo de agendamento para atendimento presencial

O objetivo é facilitar o agendamento dos serviços que ainda não podem ser realizados pela internet ...

Veja mais
Receita normatiza compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal

PORTARIA Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2021   Dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegido...

Veja mais
DISPENSA COMUNICADA PELO EMPREGADOR VIA WHATSAPP VALE COMO PROVA DA RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO

Decisão em 2º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa...

Veja mais
Corte Especial vai julgar repetitivo sobre devolução em dobro de cobrança indevida contra consumidor

  A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.823.218 para estabelec...

Veja mais