PORTARIA Nº 35, DE 18 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...................................................................................................................................
§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de dezembro de 2021, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec." (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
Fonte: Imprensa Nacional – 20/05/2021
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 35, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 20/05/2021, edição: 94, seção: 1 e página: 139.