Terceirizada perde estabilidade como membro da Cipa com encerramento de contrato

Leia em 2min 30s

A estabilidade não é vantagem pessoal, mas garantia para o livre exercício da comissão

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o direito à estabilidade de uma empregada terceirizada eleita membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) após o fim do contrato de prestação de serviços e, consequentemente, do contrato de trabalho. Para a maioria do colegiado, o rompimento do contrato de terceirização inviabiliza o desempenho das atividades fiscalizatórias pelo membro da comissão e, portanto, não se verificam mais as condições para a manutenção da garantia provisória do emprego.

 

Terceirização

A trabalhadora foi contratada pela Guima Consego Construção, Serviços e Comércio Ltda., de São Paulo, para prestar serviços, como auxiliar de limpeza, à Fundação para o Remédio Popular (Furp) em Américo Brasiliense (SP). Em maio de 2013, foi eleita membro suplente da Cipa, mas, em abril de 2014, foi dispensada. Na reclamação trabalhista, ela alegava ter direito à estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

 

Em sua defesa, a Guima sustentou que, com o término do contrato de prestação de serviços, a representatividade da empregada, como cipeira, teria perdido o objeto.

 

Estabelecimento

O juízo de primeiro grau deferiu a estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu recurso da empresa e afastou a condenação. Segundo o TRT, a estabilidade não é um direito personalíssimo e vinculado a uma condição pessoal do trabalhador, mas à atividade em determinado estabelecimento.

 

Assim, nos casos de empresa que presta serviços terceirizados de limpeza e conservação, a Cipa somente tem sua razão no estabelecimento da tomadora dos serviços. “Tanto é assim que a formação da empregada fora concretizada por curso ministrado no âmbito da tomadora”, observou.

 

Vantagem pessoal x garantia

Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista da auxiliar, o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva. Segundo ele, a estabilidade garantida aos integrantes da Cipa não é uma vantagem pessoal do empregado, mas uma garantia para o livre exercício das atividades inerentes à comissão. 

 

O ministro ressaltou que a atuação da Cipa está intrinsecamente ligada ao funcionamento da empregadora. “Dessa forma, com o encerramento da prestação de serviços à empresa tomadora, estabelecimento para o qual a Cipa foi constituída, não há que se falar em arbitrariedade da dispensa de empregado membro da comissão, razão pela qual cessa a garantia de emprego”, concluiu.

 

O relator, ministro Cláudio Brandão, ficou vencido. No seu entendimento, a Guimo continuou prestando serviços a outras empresas, o que estende à auxiliar de limpeza o direito de permanecer no emprego, em razão da estabilidade.

 

(GL/CF)

 

Processo: RR-10167-69.2015.5.15.0079

 

Fonte: TST – 16/06/2021


Veja também

Câmara aprova incentivo fiscal a empresa que doar para pesquisas sobre Covid-19

  Doação poderá ser deduzida do IR até o limite de 30% do imposto devido   A C&...

Veja mais
Proposta dispensa entidades sem fins lucrativos de licenças e alvarás

  Proposta permite que essas entidades sejam classificadas como atividades econômicas de baixo risco  ...

Veja mais
DECISÃO: Multa por infração ambiental aplicada pelo Ibama tem natureza não tributária e prazo prescricional de 5 anos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação d...

Veja mais
Isenção de IR sobre venda de ações não se transfere a herdeiro, reafirma STJ

A isenção de imposto de renda sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo Decre...

Veja mais
Inmetro altera regulamento técnico de bombas medidoras de combustíveis

PORTARIA INMETRO Nº 264, DE 15 DE JUNHO DE 2021   Altera a Portaria Inmetro nº 559 de 15 de dezembro de...

Veja mais
Anúncios falsos no Google buscam enganar quem tenta regularizar CPF

  Receita Federal alerta para sites fraudulentos que cobram taxas altas para regularização do cadast...

Veja mais
Proposta exige que fornecedores tenham cadastro na internet para facilitar contato dos consumidores

Cadastro deverá ser feito em portal da internet mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministé...

Veja mais
ANS submete à consulta pública proposta para notificação por inadimplência

CONSULTA PÚBLICA Nº 88, DE 11 DE JUNHO DE 2021   A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de S...

Veja mais
Pandemia: CNJ aprimora hipóteses de suspensão dos prazos processuais

A medida leva em consideração, entre outras circunstâncias, um ofício da Corregedoria-Geral d...

Veja mais