Proposta revoga regra que obriga entidade sem fins lucrativos a optar por qualificação local ou federal

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Autora da proposta não vê prejuízo na acumulação

 

O Projeto de Lei 1135/21 revoga regra que obriga entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal, distrital ou estadual a optar pelo enquadramento federal como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 

A proposta prevê a revogação do artigo 18 da Lei Geral das Oscips, pelo qual a entidade deverá obrigatoriamente optar, findo prazo de cinco anos, por continuar como Oscip ou como de utilidade pública local. “A acumulação é expressamente vedada”, disse a autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

 

“O artigo 18 não prevê nenhuma exceção de qualificação ou de pessoa jurídica expedidora do título, o que leva à conclusão de que a manutenção simultânea da qualificação de Oscip e de utilidade pública, ainda que oriunda de ente subnacional, não é compatível com o atual ordenamento”, afirmou a deputada.

 

“A acumulação de títulos ou qualificações concedidos por entes subnacionais com a qualificação de Oscip no plano federal, além de não acarretar prejuízo ao poder público, permitirá ampliar a prestação de serviços assistenciais preciosos, especialmente em um cenário de pandemia”, concluiu Renata Abreu.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Natalia Doederlein

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-1135/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 21/06/2021


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