Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a admissão da ADPF exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão a preceitos fundamentais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 771, que questionava legislação de Fortaleza (CE) sobre estacionamentos particulares na capital. Segundo o ministro, existem outras instâncias eficazes para analisar o conflito.
A Lei municipal 10.184/2014 estabelece tolerância de 20 minutos e pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo. A partir da segunda hora, a cobrança será fracionada e efetuada a cada 15 minutos de permanência no estacionamento
Na ação, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) sustentava que a norma, entre outros pontos, violaria o direito da propriedade privada e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Os principais pontos de questionamento eram a gratuidade dos primeiros 20 minutos e a diferenciação do valor cobrado das motos.
Subsidiariedade
Ao julgar a ação inviável, o relator lembrou que, entre os critérios para a admissão da ADPF no Supremo, está a necessidade de esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão a preceitos fundamentais. Segundo o ministro, no caso, é possível o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma no Tribunal de Justiça local.
Leia a íntegra da decisão.
GT/CR//CF
Processo relacionado: ADPF 771
Fonte: STF – 02/08/2021