Marina Diana / Agências
Porto Alegre - O juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), determinou ao Makro Atacadista S.A. que substitua o produto que apresente defeito que o impeça de funcionar ou possa ser utilizado imediatamente, ou ainda restitua o valor pago ou abata o preço, sem necessidade de prévio encaminhamento à assistência técnica respectiva. A decisão, em caráter liminar, atinge os produtos adquiridos nas lojas ou por meio do site do Makro na internet.
Veículo: DCI