Supermercadistas e órgãos de defesa do consumidor debatem questões em Campo Grande (MS)
12/9/2008
Por Roberto Carlessi
Representantes do Procon, da Decon (Delegacia do Consumidor), Inmetro, Iagro, Vigilância Sanitária, Associação Sul-Matogrossensede Supermercados (Amas), advogados e supermercadistas de Mato Grosso do Sul se reuniram dia 8 de setembro na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Campo Grande, para debater assuntos relacionados aos direitos e à defesa dos consumidores e as boas práticas em supermercados.
Os debatedores pontuaram algumas ações que devem ser sempre observadas nas lojas:
Informações obrigatórias sobre produtos perecíveis refrigerados (como data de fabricação, prazo de validade, peso e outras), inclusive sobre produtos fracionados, devem sempre ficar bem visíveis em rótulos ou etiquetas colocadas na parte da frente das bandejas, e não na parte do fundo delas. No caso de fatiados, que têm prazo de validade menor que o de peças inteiras, a informação sobre esse prazo precisa ficar bem clara para o consumidor.
Colocar etiquetas sobre as já existentes não é permitido pelas legislações sanitária e de defesa do consumidor.
O preço das mercadorias nas gôndolas deve ser exatamente o mesmo do que for registrado nos check-outs. Para o consumidor, caso haja diferença, prevalece sempre o de menor valor em todos os check-outs da loja.
A correção do preço deverá ser feita no banco de dados da empresa posteriormente à mudança de etiqueta na gôndola.
Padronizar as informações sobre os produtos do mix do supermercado em todos os formatos de comunicação (propaganda escrita, falada, meios eletrônicos, tablóides, faixas, cartazes, etc.).
A informação sobre limitação de produtos para o consumidor, no caso de promoções, deve ficar muito clara e padronizada tanto nos formatos de comunicação internos da loja quanto nos externos (jornais, revistas, rádio, televisão, internet e folders).
Os supermercados não podem cobrar taxa para boleto bancário, no caso de compras feitas a prazo ou de faturas de cartões de crédito da própria loja.
Ao oferecer ao consumidor cartões de crédito da loja (private label), o supermercado deve comunicar claramente ao consumidor se haverá ou não pagamento de alguma taxa (de anuidade, manutenção de compra, etc.).
No caso de não encontrar algum produto anunciado, o consumidor deve ser informado pela loja se existe um ou mais produtos similares, na mesma faixa de preço.
A identificação dos preços dos produtos à vista e a prazo deve ser feita com a mesma tipologia nos formatos de comunicação escrita dentro da loja (folders, cartazes, cartazetes, etc.) e em toda a comunicação externa (outdoors, publicidade em revistas, jornais, sites e televisão).
O consumidor só deverá pagar estacionamento se o supermercado estiver dentro de um condomínio que apresente cláusula com essa exigência, como, por exemplo, shopping centers.
Outros tema, que suscitam mais análises, serão debatidos e estudados pelos órgãos de defesa dos consumidores, advogados e supermercadistas e posteriormente anunciados, sempre com objetivo de melhor atender aos clientes da região.