Por ordem do Ministério da Justiça (MJ) os supermercadistas não podem mais vender pescados a granel. A partir de agora, a venda desses produtos só pode ser feita em bandeja com etiquetagem informativa completa, de acordo com a Instrução Normativa 22 (IN 22).
O MJ alega ser impossível, na venda a granel dos pescados congelados, informar dados essenciais aos clientes, como data de fabricação e de validade.
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