Doação a projeto de reciclagem pode ter incentivo

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Projeto de lei em tramitação no Congresso prevê dedução de 4% a 6% do Imposto de Renda



Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 187/12 que prevê a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para doações de pessoas físicas e jurídicas a projetos e atividades de reciclagem. Caso seja aprovada, essa iniciativa possibilitará aos cidadãos e empresas obter desconto de 4% a 6% da quantia destinada ao Imposto de Renda em projetos de reciclagem. A proposta foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Apesar de no Brasil já existir deduções semelhantes como ocorre com doações à cultura, ao audiovisual e a fundos da criança, adolescente e do idoso, Renata Franco, advogada especialista em direito ambiental do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, lembra que a legislação ambiental brasileira é carente em instrumentos econômico destinados à estimular práticas sustentáveis no desempenho das diversas atividades econômicas. “Apesar de ser rica em mecanismos de comando e controle para a proteção do meio ambiente, ainda temos muito a avançar nesse sentido”.

Um passo importante nesse sentido, de acordo com a especialista, foi a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em vigor desde 2010, dá à União, Estados e Municípios, no âmbito de suas competências, poder de instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios às indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.

“Esses projetos são de suma importância ao país que, muito embora possua normas ambientais avançadas, não institui políticas de incentivo a produção e utilização de produtos reciclados e a utilização de tecnologias mais limpas”, comenta Renata.


Veículo: Brasil Econômico


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