Quem já não se deparou com a situação de, ao sacar o cartão de crédito para pagar uma compra, ouvir do balconista que o valor seria maior porque a loja demora 30 dias para receber e paga altas taxas para oferecer a forma de pagamento? Ou, ainda, na situação inversa, que se o pagamento fosse feito em dinheiro, haveria desconto?
Essas são maneiras de os lojistas repassarem ao consumidor parte ou a totalidade das tarifas de administração das operadoras de cartão de crédito, que giram em torno de 4% do valor da compra e do aluguel dos terminais.
De acordo com a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a diferenciação de preços é ilegal. Tanto que a entidade realizou na sexta-feira, aproveitando o fluxo de carros para o feriado da Independência, a distribuição de 50 mil folhetos de esclarecimento praças de pedágio na Rodovia Imigrantes, em São Paulo, entre as 15h e 23h, e na Ponte Rio Niterói, no Rio de Janeiro, das 13h30 às 18h30. O objetivo é esclarecer a população a não aceitar preço diferente quando pagar com cartão de crédito.
"O ônus do cartão de crédito é do lojista e não do consumidor (que já paga valor mensal para utilização do cartão), que está sendo prejudicado", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. "Além disso, com a unificação das maquininhas de cartão, é possível que o comerciante negocie com as administradoras redução em suas taxas ou que alugue número menor de máquinas para reduzir seus custos."
A campanha Cartão é igual a dinheiro vai contra a proposta do Banco Central que, em relatório sobre regulamentação de cartões de crédito, sugere o sobrepreço. No Congresso, Maria Inês conta que há projetos em tramitação tentando legalizar a cobrança de preço diferente. Mas para ela, vai na contramão do Código de Defesa do Consumidor.
Hoje existe respaldo de Nota Técnica 103/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça que caracteriza como abusiva a cobrança diferenciada. Há também portaria de 1994 do Ministério da Fazenda impedindo a diferenciação.
"A Justiça vem se demonstrando, em grande parte de seus julgamentos, contra a diferenciação de preço. O consumidor que comprar com cartão de crédito deve exigir o mesmo desconto do pagamento com dinheiro."
MARGEM REDUZIDA
Na avaliação do presidente da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano), Nelson Braido, "o comerciante só está repassando os custos que cobram dele pelo uso da máquina de cartão de crédito". O que não seria honesto, diz, seria se ele cobrasse a mais.
Braido ressalta que a briga é com as administradoras, que cobram taxas muito altas para o volume de vendas. "Senão, o comerciante paga do bolso. Ele já arca com impostos pesados e, se pagar integralmente as tarifas do cartão, tem sua margem de lucro reduzida", afirma.
Em Belo Horizonte e Brasília, preço diferente é legalizado
Em Belo Horizonte e Brasília, a Justiça concedeu liminar permitindo que os lojistas cobrem preços diferentes para pagamento à vista em dinheiro, cheque e cartão de débito ou de crédito.
Nessas cidades, os valores podem ter acréscimos de 4,5% a 5% no custo real do produto. Para Gustavo Campolina, do Homero Costa Advogados, se não houver a diferenciação dos valores, pode ocorrer aumento no custo dos itens de uma loja para todos os consumidores, estejam eles munidos de dinheiro ou cartão. "Hoje, o repasse é feito somente àqueles que pagarem com cartão de crédito, que é considerado a prazo mesmo para o pagamento em uma única parcela. Assim, é coibida maior tarifação para o consumidor", afirma.
Quanto à possibilidade de a unificação das maquininhas gerar diminuição das taxas, Campolina diz que a decisão ainda é recente, mas que a tendência é que as administradoras passem a cobrar menos do lojista e, com isso, diminuam o repasse.
Veículo: Diário do Grande ABC