Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) assegurou à cervejaria Kaiser o direito de exibir o anúncio publicitário que mostra resultados de um teste-cego feito com as principais marcas de cerveja do país. Os desembargadores do TJSP confirmaram a suspensão de uma liminar, dada pela 2ª Vara Cível de São Paulo, que impedia a veiculação da propaganda nas principais emissoras de TV. O mérito do caso será julgado pela primeira instância.
Teste-cego é aquele no qual produtos são testados por pessoas que não enxergam as marcas provadas. A decisão é emblemática no campo da chamada "publicidade comparativa", pela qual marcas são avaliadas após um suposto teste de qualidade. Ao que se tem notícia, os precedentes do Poder Judiciário envolvendo o mercado publicitário tratam da veiculação de testes feitos por terceiros, como revistas, e não por marcas concorrentes.
A propaganda da Kaiser, que desde 11 de janeiro é da holandesa Heineken, foi veiculada em novembro de 2009 e, dias depois, a AmBev, a líder do mercado de cervejas, ajuizou uma ação pleiteando uma indenização por danos morais e materiais. Na ação, a AmBev alega que não autorizou a veiculação de suas marcas na propaganda- no teste, foram expostas as marcas Brahma, Skol e Antártica. A companhia afirma ainda, no processo, que não participou do teste-cego que, segundo a AmBev, "estaria fundado em dados subjetivos". Em primeiro grau, a Justiça considerou que a propaganda de fato pode ter causado danos à AmBev junto ao mercado consumidor, e determinou a suspensão de sua exibição, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas, ainda em novembro, o desembargador Beretta da Silveira, do TJSP, cassou a liminar. Como se tratava de uma decisão dada por apenas um desembargador, a análise da suspensão da liminar precisava ser confirmada pelos demais magistrados.
Foi o que ocorreu na terça-feira, quando a Terceira Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu, por unanimidade, suspender a liminar. Os desembargadores entenderam que a propaganda comparativa incentiva as empresas a oferecerem produtos de qualidade por um preço atrativo. Para os magistrados, se a comparação for feita de forma clara e objetiva, sem denegrir o concorrente, não há motivo plausível para vedar a menção à marca de terceiro, ainda que ele não tenha dado uma autorização prévia.
Para o advogado José Mauro Decoussau Machado, do Pinheiro Neto Advogados, que defende a Kaiser, a decisão beneficia o consumidor tomaria uma decisão de compra mais consciente. "Estamos nos aproximando cada vez mais das regras que vigoram nos Estados Unidos", diz Machado. Procurada pelo Valor, a AmBev informou que não comenta casos que estão em andamento na Justiça.
Veículo: Valor Econômico