A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão unânime, reverteu a condenação imposta à Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) de pagar multa superior a R$ 91 mil, em virtude de problemas encontrados no rótulo de cerveja sem álcool comercializada pela companhia. Em primeira instância, a 8ª vara da Fazenda Pública havia estabelecido a multa, atendendo a ação proposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon). Entre os problemas constatados, segundo a sentença, destaca-se o fato de o rótulo da cerveja Kronenbier trazer os dizeres "teor alcoólico menor que 0,5%" em letras minúsculas. O rótulo traz, ainda, em destaque, a expressão "Sem álcool".
Segundo o juiz afirmou na decisão, "com a advertência em dizeres minúsculos, se não engana, confunde o consumidor sobre a existência de álcool na composição química da cerveja". No TJ-SP, o desembargador Samuel Júnior, relator do processo, ressaltou que o próprio Procon alterou a legislação que regula a aplicação de multas. "Embora reconhecida a ocorrência da infração, não pode prevalecer a multa no valor inicialmente fixado, que deve ser revista pela fundação, em consonância com as regras vigentes", afirmou o desembargador. Participaram do julgamento, o desembargador Lineu Peinado e Vera Angrisani.
Veículo: DCI